Temas relacionados com a divulgação de informações e o cometimento de crimes na internet
por Cristiane Rozicki
corrigido e atualizado em 5/jan/2012
Disponível em:
http://objetodignidade.blogspot.com/2011/12/temas-relacionados-com-divulgacao-de.html
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Prezado Celso,
desculpe a escrita do outro dia, porque não corrigi os erros digitais. Durante a tarde do dia 13 de dezembro, e outro dia também, fiquei examinando os arquivos do anônimo http://www.docstoc.com/profile/hc111117015740. E todos esses dias raciocinando, e escrevendo. Hoje é véspera de natal.
Para mim, particularmente, isso o que fizeram no DOCSTOC foi um choque o arquivamento no
HC111117015740 –
A porque o arquivo de hc111117015740 no docstop.com tem algumas características que poderiam até confundir. Ademais, está no arquivamento anonimo um trabalho singular de Celso Galli Coimbra.
O arquivo de GALLI COIMBRA, arquivo indevidamente anexado aos recursos de hc111117015740 no DOCSTOC anônimo no seguinte endereço
O arquivo indevidamente anexado aos recursos de hc111117015740 no DOCSTOC anonimo, onde consta meu nome como subscritora dentre as quase 100 pessoas que cederam procuração ao Dr. CELSO GALLI COIMBRA - Advogado, OABRS 11352, cgcoimbra@gmail.com - , trata-se da terceira interpelação judicial contra o Conselho Federal de Medicina – CFM, em junho de 2000, questionando os critérios declaratórios de morte encefálica da Resolução 1480/97 e aplicação do teste de apneia, provando como o desligamento do respirador do paciente - o teste dura 10 minutos-, determinado pelo Conselho Federal de Medicina na Resolução 1480/97, é a causa real da morte de pessoas:
“ Interpelação Judicial interposta por quase uma centena de brasileiros, em junho de 2000 na Justiça Federal (com intimação do Ministério Público Federal), que apresentaram um rol de quesitos neurológicos ao Conselho Federal de Medicina, demonstrando como o teste da apnéia (desligamento do respirador do paciente na UTI durante 10 minutos), determinado pelo Conselho Federal de Medicina na Resolução 1480/97, é a causa real da morte de pacientes traumatizados encefálicos severos para fins de retirada de órgãos vitais únicos destinados a transplantes.”
Este Arquivo está disponível e indexado em Biodireito Medicina http://www.biodireito-medicina.com.br/ , sitio de CELSO GALLI COIMBRA na web, no seguinte endereço:
http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=149
Eu, CRISTIANE ROZICKI, SSP/RS 1023725292, jamais iria admitir que documento respeitável e nobre como a referida interpelação judicial, interposta em junho de 2000 por Celso Galli Coimbra, representando quase 100 brasileiros, que apresenta meu nome entre os autores, como de fato foi assim, e contenha meus dados, seja levado e indexado fora de Biodireito Medicina http://www.biodireito-medicina.com.br/ , sitio de CELSO GALLI COIMBRA na web, e menos ainda em perfil de anonimo no sistema docstoc.com., recursos de hc111117015740 no seguinte endereço
Além disso, pois como MS em direito, há questões de direitos autorais. Sobre este tema já se falou no Educador’99 - VI Congresso Internacional de Educação - que aconteceu de 19 a 22 de maio de 1999, no Palácio das Convenções do Anhembi em São Paulo, Brasil – prevendo situações como estas que vivenciamos e que têm suas consequencias no mundo das relações humanas em ambiente geograficamente identificável. Há responsabilidade material em cada ato praticado na internet.
Docstoc.com é um site comercial. Basta a leitura rápida:
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http://www.docstoc.com/Sell/%20
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SEÇÃO 8. POLÍTICA DE REEMBOLSO
Docstoc oferece a garantia de 100% em selecionar documentos para purchable
SEÇÃO 13. PREÇOS
Cada Publisher documento terá o direito de estabelecer o ponto de preço inicial de cada um dos seus próprios documentos, conforme acordado por docstoc, desde docstoc poderá posteriormente alterar os preços Documento em conformidade com as práticas de negócio comercialmente razoável.
SEÇÃO 14. COMISSÕES
(A) Taxa de Comissão. Docstoc pagará Publisher Document uma comissão igual a cinqüenta por cento (50%) de Vendas Produto (definido abaixo) de usuários com origem num ou compra ou licenciamento de qualquer documento através do site do docstoc
Lembrou-me o arquivamento que eu fazia no grupo Direito Trabalhista do yahoogrupos, por causa das disciplinas. Porém, sempre indiquei as fontes de origem de cada arquivo na web e nome dos autores.
Mas, é além disso. A ironia sobre anonimato evidente, e acrescente-se a ironia do docstocer anonimo por não ter a permissão para arquivar, e ainda num sítio comercial.
Sobre hc111117015740 no docstop.com, hc é hacker, e foi ironia. Dentre os arquivos de http://www.docstoc.com/profile/hc111117015740 há múltiplas disciplinas, 212 arquivos, “212” é o perfume mais caro, perfume de Carolina Herrera. São arquivos em portugues na maioria, dois em russo ou polski e um em japonês, em ingles e espanhol; direito civil; direito do trabalho; direito ambiental; concursos; magistratura; enfermagem; entre muitos outros artigos.
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1º - arquivamento em Direito_Trabalhista do yahoogroups, da rede Biodireito Medicina, administrado por Celso Galli Coimbra. Não arquivei coisa alguma em russo, polski ou japones, nem matéria sobre enfermagem e sistemas como está em hc111117015740 docstop.com
Página do Grupo Direito_Trabalhista:
- http://yahoogroups.com/group/direito_trabalhista
2º - faço pesquisas, indico nome do autor, os dados da obra e a fonte de origem;
3º - mantenho o grupo Objeto-Dignidade, Direito, Vida, Saude. Contra o aborto. Desde 2006, onde há material arquivado:
http://br.groups.yahoo.com/group/Objeto-Dignidade/?yguid=123205434
4º - mantenho dois blogs de Objeto Dignidade sem fins economicos
http://objetodignidade.blogspot.com/
http://objetodignidade.wordpress.com/
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NO SITE DE CELSO GALLI COIMBRA está escrito:
"As publicações do site Biodireito Medicina podem ser publicadas em outros sites ou divulgados por qualquer meio de comunicação, desde que (a) não alterem o texto, (b) não ocultem o link de origem que deve ser mostrado com a postagem e ser link ativo, (c) coloquem com destaque o endereço www.biodireito-medicina.com.br , (d) não seja omitido nome e endereço dos autores."
NÃO existe indicação de link, do endereço eletronico do site de Biodireito Medicina endereço www.biodireito-medicina.com.br no arquivamento docstoc.com de HC, a fonte não é indicada portanto. A falta de autorização para reprodução da obra de CELSO GALLI COIMBRA está caracterizada. As orientações do editor do sitio Biodireito Medicina no endereço www.biodireito-medicina.com.br oferecem as CONDIÇÕES DE USO DA INFORMAÇÃO QUE É OFERECIDA NO SITIO.
Como já foi dito, as orientações oferecidas no editorial do sitio traz suas consequencias no mundo das relações humanas nos ambientes geograficamente identificáveis. Verificou-se a responsabilidade material de
http://www.docstoc.com/
About Docstoc
“Docstoc is a community for people to find and share professional documents. Find free legal documents and free business documents.”
Evidente ironia por não ter a permissão.
CELSO GALLI COIMBRA confirmou a falta de autorização para reprodução de sua obra em notificação exposta no facebook:
Celso Galli Coimbra
“
CELSO GALL CO M BRA OAB RS 11 3 52 CELSO GALLIII COIIIMBRA OAB RS 11...352 CELSO GALL CO MBRA OAB RS 11 352EXCELENTÍSSIMO.Sr. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERALDA SEÇÃ
Notificação publicamente Disponível em:
http://www.facebook.com/celso.gallicoimbra
O docstoc anonimo é ironia para minha pessoa, contra mim também, eu CRISTIANE ROZICKI, SSP/RS 1023725292.
212 DOCUMENTOS. E 212 é o perfume que gosto e EXISTE APENAS UMA PESSOA QUE TEM CONHECIMENTO SOBRE ISTO, o perfume, conhecimento A CONTAR DE 2002.
212 é o mais caro, a relação da ironia contra minha pessoa, pode perceber quem conhece a historia brasileira na internet, em listas de discussão ou grupos, de 1999 a 2000.
Eu escrevia artigos, fazia pesquisa e distribuía nas listas sempre foi assim. Em 2000 eu passei a encaminhar as mensagens Celso Galli Coimbra, as mensagens de BIODIREITO MEDICINA desde o egroups, para todos os outros, até attac de onde começaram planos políticos.
Precisamente o período de janeiro de 2000 a fevereiro do mesmo ano, após a divulgação de matéria publicada em JB 6.12.99: Invalidade Diagnostica da Morte Encefalica Demonstrada - JORNAL DO BRASIL DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999, o 1º jornal digital do RS, sobre morte encefálica, o teste da apneia e transplantes de órgãos vitais únicos das pessoas que sofrem traumatismos crânio-encefalicos e ficam em coma sem receber a terapia indispensável para voltar ao estado normal de vida , Celso Galli Coimbra passa a ser combatido injustamente.
Quero dizer que guardo por Celso Galli Coimbra grande admiração, como profissional e como pessoa. O trabalho de Celso Galli Coimbra é sobre o DIREITO Á VIDA e desde aquela data passou a ser combatido.
Acompanho Celso Galli Coimbra, seu trabalho me é caro, pessoa que me é importante e tudo o que faz é importante, colocaram a ação mais importante da vida, de 2000, arquivada num docstop.com anonimo, documento que tem meu nome entre os subscritores, está lá naquele status anonimo.
Para mim, particularmente, isso o que fizeram no DOCSTOC.com foi um choque. Eu não esperava.
Valorizei o site Biodireito Medicina no FaceBook, uns dias antes da denuncia de Celso Galli Coimbra,
[...] “a ausência de FUNÇÃO não necessariamente corresponde à ausência de VITALIDADE, pois os pacientes cujos encéfalos estivessem recebendo um fluxo sangüíneo insuficiente para a sustentação da FUNÇÃO, mas ainda suficiente para a manutenção da VITALIDADE do tecido nervoso encefálico, seriam erradamente rotulados como mortos e teriam seus órgãos vitais retirados para doação, seguindo os preceitos da Resolução CFM 1.480/1997 (em outras palavras, seriam mortos pela retirada dos seus órgão vitais, ou mesmo antes disso, pela aplicação do teste da apnéia).” ... “a simples leitura da Resolução CFM 1.480/1997 demonstra que o diagnóstico pode ser declarado simplesmente através do exame clínico (que avalia a FUNÇÃO neural e inclui o teste da apnéia – item “3” daquela Resolução) seguido de outros exames”... PORÉM. é ignorado que existe a vitalidade, mesmo no coma severo, e a recuperaçao da pessoa a um estado normal de vida com a utilização da hipotermia. Herbert Viana recebeu este tratamento em hospital particular. Celso Galli Coimbra
http://www.biodireito-medicina.com.br/website/download/ministerio/replica_cfm_010304.rtf
O ofensivo link
http://www.docstoc.com/profile/hc111117015740
São Jose, Morada para idosos, 25 de dezembro de 2011.
Respeitosamente,
Cristiane Rozicki
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