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domingo, 2 de outubro de 2011

Disease Economy: How the USA economy runs on "treating" chronic disease - Economia da doença: Como a economia dos Estados Unidos corre em "tratar" doenças crônicas

 
 Economia da doença não pretende a cura, apenas sustenta-se da continuidade das doenças crônicas nas pessoas.

Economia da doença: 
Como a economia dos Estados Unidos
corre em "tratar" doenças crônica

Disease Economy: 
How teh United States economy 
runs on "treating" chronic disease



   Tuesday, April 04, 2006

   by Mike Adams, the Health Ranger
   Editor of NaturalNews.com
(See all articles...)


How do I know we're in a disease economy today? You can see it for yourself. Just drive around any city or town in the United States and you can see what's happening. Take a look at the new construction. What's going to be there? If it's an office complex, chances are it's going to be a medical office building. If it's on a street corner, it's probably going to be a pharmacy -- maybe a new Walgreens or CVS Pharmacy or a new drive-through Wal-Mart pharmacy. You even see pharmacies in grocery stores now, because they are so profitable. When you go into grocery stores and look at what's being sold there, you're getting a good look at the economic activity in this country. You mostly see products that promote disease, thanks to their disease-causing ingredients.

Of course, the disease economy promotes Big Pharma companies. These are the pharmaceutical manufacturers in this country, and they are huge global corporations. The selling of pharmaceuticals is a $1 trillion industry. It's an amazing statistic. Here in the United States, some of our largest corporations are drug companies. In fact, as I've stated before, the top 10 pharmaceutical companies in the United States earn more money than the remaining 490 Fortune 500 companies. Just recently, I heard the Bush administration was very excited about the news that we are experiencing economic growth in this country. The economy is up, more money is changing hands, and that's all that economists really look at when calculating gross domestic product or gross national product. They're just looking at the total number of dollars that changed hands.

An economy based on paying for disease treatment

However, if you look at the quality of the products and services that are being exchanged for these dollars, you'll realize something is amiss here, because what we're doing is basing our economic growth on the growth of chronic and degenerative disease. We're basing our economy on the idea that we can treat more and more people with drugs and medical services and keep selling them soft drinks and fast food while calling it economic growth.

This leads me to the most important point of this article, which is that we cannot create abundance in the United States or in any country by selling each other increasingly expensive products and services that promote disease. In other words, we cannot create abundance by poisoning ourselves. The very idea is absurd. The whole point of economic growth is to create economic abundance, and if you look at the classic definitions of economic growth, they are about providing more goods and services to people in a more efficient manner. Those goods and services are supposed to improve the quality of life for those people.

In the old days, the arguments for the invisible hand in the economy were that if you let entrepreneurs compete in a free market, they would devise clever and efficient ways to create, produce and deliver goods and services to consumers that would ultimately enhance their quality of life. That part is absolutely true, and the United States has done that very successfully. The free market does work in accomplishing that, but what we're seeing now is something beyond what those old-school economists could have ever conceived. We're seeing an economy that is increasingly based on goods and services that do not add to the quality of consumers' lives but rather take away from it. We're seeing entrepreneurs and creative, clever people finding new ways to market products that harm people and calling that profitability or economic growth.

We see this quite blatantly in the drug industry, where creative marketers keep coming up with new, absurd ways to sell drugs to people through direct-to-consumer advertising on television. Some of these ads are absolutely idiotic in what they are promising. Yet, they are effective in creating demand. They sell products, but these products do not help consumers.

We also see a lot of products being marketed and sold to consumers that may give them very short-term benefits -- such as the taste of a hamburger or the taste of french fries, which lasts about 10 seconds -- but has long-term detrimental consequences, like obesity, heart disease, brain disorders, cancer and diabetes. These diseases largely come about as a result of long-term consumption of nutritionally depleted foods.

Without question, the U.S. economy is heavily invested in disease. Retailers like Walgreens have mastered the art of selling products on both sides of the equation. At the front of the store, Walgreens sells junk food products, soft drinks, candy and a lot of food that really has no nutrition. At the back of the store, they sell prescription drugs -- drugs that treat the symptoms of diseases that are ultimately caused by people's poor dietary choices and their consumption of junk food. Walgreens has really mastered this. They will sell you the problem and the treatment, all in the same store. One reason Walgreens is so incredibly successful as a business is because it has mastered the art of selling products to consumers as part of the disease economy. It is a flagship company of the disease economy, perhaps even more so than pharmaceutical companies.

Illusions of wealth in the disease economy

One of the funniest things about the disease economy is that the consumers who are diseased think they're doing well because they own stocks in the companies selling the products that harm them. This fascinates me. A guy dying of cancer or suffering from heart disease, because of the products he has been consuming for years, believes he's doing well because he owns stock in large food manufacturing companies or large pharmaceutical companies. Maybe he owns stock in a new medical technology, or maybe he's a partner in a local medical clinic. His investments are doing great, but he's dying, and he's dying from preventable degenerative disease.

This is what's happening across the country, not just to one person, but to millions of people -- perhaps hundreds of millions -- who think the economy is looking up and think that maybe they have a good job because they work for a pharmaceutical company. They think they have good investments now because they have stocks in the junk food manufacturers. They think they're doing well financially, but guess what? They're consuming the product themselves, and they are dying. They're dying from a degenerative disease at a rate that has never before been witnessed in human history. This demonstrates my entire point: We cannot create abundance by selling each other increasingly expensive products and services that harm each other.

By the way, I don't mean to leave out all those chemical companies manufacturing pesticides, herbicides, fungicides, toxic household cleaners and toxic personal care products. A lot of those skincare companies are really just chemical manufacturers with sexy marketing and lots of women in lab coats selling you products that actually harm your health; that literally contain ingredients that cause cancer and liver disease. People think our economy is booming, but we're all dying of chronic disease. Why is it that 50 percent of our senior citizens in the United States have high blood pressure? Why is it that 40 percent of our senior citizens are now clinically obese? I'm willing to bet that a similar percentage may have nervous system disorders or early stages of dementia or Alzheimer's disease. Most of them are probably metabolizing some form of cancer right now, even though it may not have been diagnosed yet.

We are a nation of diseased individuals, and that disease starts very early. There are 12-year-old children who have atherosclerosis. There are teenagers with osteoporosis, and teenage children with obesity are now common. In fact, diabetes has gotten so bad in young people that they had to change the name. That used to be the name. Now they just have to call it diabesity, and that applies to children, teenagers and adults alike.
    
Returning to health would bankrupt the economy

We have created so much disease in this country, and we have based our economy on it to such a degree that, frankly, we cannot untangle this situation without causing economic distress. If there were a cure for cancer, diabetes or heart disease tomorrow, where a person could wave a magic wand and instantly eliminate those diseases, and if every person in the country did that tomorrow, the sobering truth is that our national economy would collapse overnight. It would collapse because there's so much money, so much real estate, so much education and so much expertise and research invested in disease that we could not financially survive in an economy based on health and abundance, at least not the way things are configured right now.

We could not economically survive in an economy based on real health. We are so invested in disease in this nation that we truly have a disease economy, and in order for that economy to grow, you have to expand the number of people with disease, expand the definition of disease or expand the coverage of people who are treated with high-profit disease-masking products. All three of those things are happening right now.

Corruption in the Disease Economy

Drug companies have experts on their payroll who are part of the FDA's drug safety decision panels, and who don't disclose their conflicts of interest. They are making decisions that expand the definition of disease. A classic case of this was when cholesterol numbers were lowered from 130 to 100 to instantly make 10 million more Americans diagnosable with high cholesterol so they could be treated with statin drugs.

We have the ridiculous (and scientifically dishonest) expansion of psychiatric disorders or so-called brain chemistry diseases, which really have nothing to do with chemistry, but everything to do with expanding the marketplace of psychiatric drugs. The way you expand the marketplace is not to sit around and wait for people to become mentally disturbed. What you do is change the definition of mental disorders and make up new ones.

One of the biggest questions right now is the marketing of adult attention deficit hyperactivity disorder, or adult ADHD. It is a made-up disease. What are the symptoms of this disease? You have too many things on your mind, you can't keep track of everything you need to get done and you are easily distracted. What adult doesn't meet those criteria? We all do, because modern society is a busy place. According to the drug company definition, and even the definition offered by the psychiatric community, we are all suffering from mental illness and must be treated with drugs.

This is one way to expand the disease economy. This is one way you keep those profits flowing and those shareholders happy that they've invested in your company. Most of us here in America are invested in a disease economy, one way or another. Take a look at your own retirement portfolio, if you're fortunate enough to have one, and you're likely to find that you own some percentage of some company that's invested in disease. Interesting, isn't it?

Transforming the Disease Economy into a Health Economy

Enough about the problem; what about the solution? How do you solve the disease economy, challenge it and turn it around into a health economy, a healing economy or an abundant economy? To do that, you first have to figure out a way to make health profitable. How do you make healthy people profitable when there's so much money in treating disease and chronic illness and so much money in addicting people to lifetime requirements for prescription drugs? How do you generate profits off of healthy people, as a nation?

Let's face it: If people are healthy, especially well into their old age, they are no longer customers of those clinics being constructed all over this country. They are no longer customers of Walgreens, CVS or the Wal-Mart pharmacy. They are no longer customers of surgeons, physicians, foot specialists or Alzheimer's doctors. This is why I believe there is absolutely no genuine investment in disease prevention in this country. There's really no investment at all, because preventing disease is the last thing that this disease economy wants.

How do you make it worthwhile to keep people healthy? The answer to that comes down to education, and here's why: When a person is educated, whether it be an education in the arts, the sciences or in any other realm, they live longer and healthier. They maintain their brain function, and they remain productive members of society, no matter how long they live. They can be producing something that benefits other members of society well into their 70s, 80s or even 90s. Healthy individuals can age gracefully and maintain healthy cognitive function. They can directly produce things, such as writing a book, or they can help teach others. They can even be mentors to young entrepreneurs, who can benefit from experience in learning how to manufacture, market or sell something useful.

An uneducated individual, on the other hand, tends to be more of a consumer than a producer of things of value, because they don't have the background, education or experience to be productive members of society. If you don't educate the population, they all become consumers and not producers. It is when people are stuck in the consumer state that they can be profitable to the disease economy. But when the public is educated, it becomes far more profitable to keep people healthy. You could add 20 or 30 years of creative productivity to an individual's life, which means you could boost the productivity of the entire nation by perhaps 15 to 20 percent, which is a huge number. You wouldn't have to base it on disease anymore. You could base it on health. We need a health economy that's based on disease prevention, tied with genuine education.

Think about what we produce in the United States versus other countries. While we are toiling away in our disease economy and inventing new super extreme nacho Doritos and coming up with new prescription drugs that alter brain chemistry in children, genius-level students in other countries are actually doing something useful. In Japan, for example, they are inventing a whole new industry, which I believe will dominate the world's economy. It will be bigger than the computer industry and automobile industry ever was. It's the robotics industry.

In the next 20 or 30 years, the robotics industry will be absolutely huge. Japan is at least 10 years ahead of the United States in this key industry. Why? It's because Japanese students are well educated. They also tend to have a lot better health than students in the United States. In India, they're inventing new computer technologies and new customer service systems that are siphoning labor away from the United States because they do it faster, cheaper and with similar quality but for less money and far lower health-care costs.

Globally, our disease economy simply cannot compete with global economies that actually produce something useful. You want proof of it? Just look at what's happening to General Motors. General Motors is shutting down. General Motors is probably headed for bankruptcy. One of the largest corporations ever produced by the United States is about to go bankrupt. Why? In my opinion, the answer is that General Motors is spending more on health insurance than it is on steel. They're operating in a disease economy, and in a disease economy, it costs way too much for workers because workers are diseased, and you have to cover the costs of treating all that disease so you can have health insurance for all those workers. The United State's health insurance costs are the highest of any nation in the world.

Not only do we have workers who are under-educated in the United States, they are also over-diseased. We have a disease economy, so we think we're creating abundance by selling each other expensive treatments, products and services for disease. The real industries, like automobile manufacturing, are disappearing. Toyota is smart. Toyota is going to dominate the auto industry. Personally, I won't drive anything other than the Toyota. Toyota is the best mainstream vehicle in the world. Interestingly enough, Toyota is going to be making robots soon, too. Japan does not have a disease economy. Japan has an economy with a good dose of innovation. In fact, innovation is thriving throughout Asia. They don't have a disease economy. They have an innovation-based economy where they actually have to produce something useful to get paid.

Smart nations will invest in prevention

Now, at some point these nations, as they adopt the Western lifestyle and become richer and start to consume more beef animal products, as well as junk food, may very well become disease economies. But some of these nations will be smart about it and start investing in prevention. For example, any nation right now in this world that allows cigarettes to be sold to its population is committing a form of self-destruction. It's like national suicide. What nation would want its citizens to smoke cigarettes so that they would halve their own lives, create huge health-care costs and at the same time reduce their long-term productivity?

Then there are nations like Singapore. Singapore is doing some very intelligent things, and education is one of them. Singapore has a very smart population and a booming economy based on actual abundance and not disease. Of course, people say, "Singapore is almost like a police state. What about personal rights?" That's a huge argument. Should people have the right to smoke themselves to death? Should they have the right to drink soft drinks until they're so obese that they need a knee replacement and demand to be covered by Medicare? Should people be allowed to eat junk food all day, avoid exercise and then get heart disease and need a heart transplant that's paid for by other taxpayers or other participants in their insurance company? These are questions I can't answer in this article. All I can say is that any nation that bases its economy on "diseasification" of its citizens is ultimately doomed to economic collapse. That's exactly where the United States economy is currently headed, to certain economic collapse.

We are losing our health. We are losing our minds. We're losing our genuine economic base. We're losing our manufacturing. We're losing our scientific edge. We're losing our education, and we're losing the inherent value of our money supply as the U.S. dollar continues to slip. What do we have left? Well there's always the Wal-mart and the Walgreens. Give me a Snickers bar. If you can't sleep, you can always buy sleeping pills. If you can't wake up in the morning, you can always drink some coffee. It's the disease economy.

The disease economy is all around you

You're probably participating in it, and if you think you're not, check again, because almost everyone is. It takes an act of great self-determination and courage to extricate oneself from the disease economy and be a productive member of society. It is a rare thing to witness. Very few people I've ever known, or know today, are actually productive members of society doing something useful for the benefit of other human beings.

Do you know who some of those people are? Organic farmers. These are people I greatly respect who are actually doing something useful for others. It is something difficult, something laborious, something a lot of people wouldn't want to do. There are people in society that are productive, and if we're going to succeed as an economy -- or even as a nation -- into the future, we're going to have to expand the number of people who are making a living doing something useful, not something that is just based on disease.

You see, thinking that money spent on disease treatment is economic productivity is actually an economic fallacy. Here's an example: If you just want to create jobs in the country, I have a brilliant plan for job creation. First, hire half the nation to be window breakers. Give them all hammers. Their job is to go around the entire country and break windows. Then you hire the other half of the nation to be window replacers. Their job is to go around and replace all the windows that were broken by the window breakers. You do that and you will have full employment! Sounds insane, doesn't it? But that's what's actually happening today with health.

We have people who are health breakers. They work for pharmaceutical companies, and they work for junk food companies and medical facilities. We have relatively few people who are healers. We've got to change that ratio so that we have fewer health breakers and more health healers in this nation. That's why I'm very happy to see the rising popularity of massage therapists, herbalists, nutritionists, acupuncturists and naturopathic physicians -- people who are true healers. That's what we've got to do in this country to turn things around. We've got to base the economy on healing, disease prevention and the education of our population so that as people live longer they can contribute to society in a meaningful way.

I realize this plan would require our national leaders to actually have vision. We need leaders who have vision beyond this generation. We need to be thinking about the next hundred years or beyond. I don't think anybody in Washington is considering the next hundred years. They're just looking at the next election.


Vote with your dollars

You can remove yourself from the disease economy. You know how you do that? You vote with your dollars. You stop funding these drug companies, junk food companies, toxic personal-care product manufacturing companies, pesticide companies and petroleum companies. You stop giving them your money. You starve them of economic growth by voting with your dollars. You go somewhere else.

You buy food from organic farms at your local food co-op or farmer's market. You buy honest personal care products made with natural ingredients, like Dr. Bronner's soap. You reduce your dependence on fuels. You start riding a bicycle rather than firing up your car all the time. You can change your behavior, and you can change the effect of your dollars. You can help reverse this disease economy and turn it into a healing economy.

You, me and the hundreds of thousands of people who read this article have got to change this world one buying decision at a time, because money is the only way we're ever going to change it. By changing the way we choose to spend our money, we reshape the corporate landscape. We reshape this economy and move it away from a disease economy. Pay attention to your actions when you're at a cash register. Look in your grocery cart. Ask yourself, "What am I invested in here? What am I supporting?" Commit yourself to making positive changes so that you support the companies, organizations and individuals that are actually doing something positive.

If you're currently working for a drug company, quit your job and find something productive to do. Find something that actually benefits humankind and isn't just based on scientific fraud and over-exaggerated, hyped-up marketing.



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Economia da doença: Como a economia dos Estados Unidos corre em "tratar" doenças crônicas

Terca-feira, 4 abril, 2006
por Mike Adams, o Ranger Saúde
Editor de NaturalNews.com (Veja todos os artigos ...)

Este é um artigo sobre a economia doença. Isso é um termo que eu inventei porque eu não conseguia encontrar outro termo existente para descrever o que estou observando na nossa economia hoje. Eu o chamo de economia de doença, porque uma porcentagem tão grande da atividade econômica eo crescimento econômico eu vejo neste país é baseada na fabricação, comercialização e venda de produtos e serviços baseados na doença. Ou seja, produtos e serviços que as doenças ou causar ou "tratar" as doenças.

Como eu sei que estamos em uma doença economia de hoje? Você pode ver por si mesmo. Basta dirigir em qualquer cidade ou povoado no Estados Unidos e você pode ver o que está acontecendo. Dê uma olhada na nova construção. O que vai estar lá? Se é um complexo de escritórios, as chances são de que vai ser um edifício de escritórios médicos. Se for em uma esquina, ele provavelmente vai ser uma farmácia - talvez um novo Walgreens ou CVS Pharmacy ou um drive-through novo Wal-Mart farmácia. Você ainda ver as farmácias em mercearias agora, porque eles são tão rentáveis. Quando você entra em mercearias e olhar o que está sendo vendido lá, você está recebendo uma boa olhada na atividade econômica neste país. Você vê a maioria de produtos que promovem a doença, graças à sua causadores de doenças ingredientes.

Claro, a economia doença promove Big Pharma empresas. Estes são os fabricantes de produtos farmacêuticos no país, e eles são enormes corporações globais. A venda de produtos farmacêuticos é um 1 trillion dólares da indústria . É uma estatística surpreendente. Aqui nos Estados Unidos, alguns dos nossos maiores corporações são drogas empresas . Na verdade, como eu já disse antes, as 10 empresas farmacêuticas nos Estados Unidos ganham mais dinheiro do que os restantes 490 empresas da Fortune 500. Recentemente, ouvi a administração Bush estava muito animado com a notícia de que estamos experimentando o crescimento econômico neste país. A economia está acima, é mais dinheiro mudando de mãos, e isso é tudo o que os economistas realmente olhar para o cálculo do produto interno bruto ou produto nacional bruto. Eles estão apenas olhando para o número total de dólares que mudou de mãos.

Uma economia baseada em pagar para a doença de tratamento

No entanto, se você olhar para a qualidade dos produtos e serviços que estão sendo trocados por esses dólares, você vai perceber que algo está errado aqui, porque o que estamos fazendo é basear o nosso crescimento econômico sobre o crescimento de doenças crônicas e doenças degenerativas . Estamos baseando nossa economia na idéia de que nós podemos tratar as pessoas cada vez mais com medicamentos e serviços médicos e manter os vender refrigerantes e fast food, enquanto chamando-o de crescimento econômico.

Isso me leva ao ponto mais importante deste artigo , o que é que não podemos criar abundância nos Estados Unidos ou em qualquer país com a venda de outros produtos cada vez mais caros e serviços que promovam a doença. Em outras palavras, não podemos criar abundância por envenenamento nós mesmos. A própria idéia é absurda. Todo o ponto de crescimento econômico é a criação de abundância econômica, e se você olhar para as definições clássicas de crescimento econômico, eles são sobre o fornecimento de mais bens e serviços para as pessoas de uma forma mais eficiente. Desses bens e serviços devem melhorar a qualidade de vida para essas pessoas.

Nos velhos tempos, os argumentos para a mão invisível na economia eram de que se você deixar os empresários competir em um mercado livre , eles iriam inventar maneiras inteligentes e eficientes para criar, produzir e entregar bens e serviços aos consumidores que acabaria por aumentar a sua qualidade da vida . Essa parte é absolutamente verdadeiro, e os Estados Unidos têm feito isso com muito sucesso. O mercado livre funciona na realização deste objetivo, mas o que estamos vendo agora é algo além do que os economistas da velha guarda jamais poderia ter concebido. Nós estamos vendo uma economia que é cada vez mais baseada em bens e serviços que não agregam ao qualidade de vida dos consumidores, mas sim tirar-lo. Estamos vendo os empresários e criativos, pessoas inteligentes encontrar novas formas de comercializar produtos que prejudicam pessoas e chamando que a lucratividade ou crescimento econômico.

Vemos isso muito abertamente na droga indústria, onde os comerciantes criativos continuam aparecendo com novas maneiras absurdas para vender drogas para as pessoas através de direct-to-consumer publicidade na televisão. Alguns destes anúncios são absolutamente idiotas no que eles são promissores. No entanto, eles são eficazes na criação de demanda. Eles vendem produtos, mas estes produtos não ajudar os consumidores.

Vemos também uma grande quantidade de produtos a serem comercializados e vendidos aos consumidores que podem dar-lhes muito curto prazo benefícios - tais como o sabor de um hambúrguer ou o sabor de batatas fritas, que dura cerca de 10 segundos - mas a longo prazo conseqüências prejudiciais, como obesidade, doenças cardíacas , distúrbios cerebrais, câncer e diabetes . Essas doenças vêm em grande parte como resultado de longo prazo o consumo de alimentos nutricionalmente esgotados.

Sem dúvida, a economia dos EUA é investido fortemente na doença. Varejistas como Walgreens dominaram a arte de vender produtos em ambos os lados da equação. Na frente da loja, Walgreens vende junk food produtos, refrigerantes, doces e um monte de comida que realmente não tem nutrição . Na parte de trás da loja, eles vendem medicamentos prescritos - drogas que tratam os sintomas das doenças que são em última análise, causado por pessoas pobres escolhas alimentares e seu consumo de junk food. Walgreens tem realmente dominaram este. Eles vão vender-lhe o problema e do tratamento, tudo na mesma loja . Um Walgreens razão é tão incrivelmente bem-sucedido como um negócio é porque ele dominou a arte de vender produtos aos consumidores, como parte da economia doença. É uma empresa emblemática da economia doença, talvez até mais do que as empresas farmacêuticas.

Ilusões de riqueza na economia doença

Uma das coisas mais engraçadas sobre a economia doença é que os consumidores que estão doentes pensam que estão fazendo bem, porque eles próprios estoques nas empresas que vendem os produtos que prejudicá-los. Este me fascina. Um cara morrendo de câncer ou que sofrem de doenças do coração, por causa dos produtos que ele vem consumindo há anos, acredita que ele está fazendo bem, porque ele é dono de ações em empresas de alimentos grandes fabricação ou grandes empresas farmacêuticas. Talvez ele é dono de ações de uma nova tecnologia médica, ou talvez ele é sócio de uma clínica médica local. Seus investimentos estão indo muito bem, mas ele está morrendo, e ele está morrendo de uma doença degenerativa evitáveis.

Isto é o que está acontecendo em todo o país, não apenas para uma pessoa, mas para milhões de pessoas - talvez centenas de milhões - que pensam que a economia está olhando para cima e pensar que talvez eles tenham um bom trabalho, porque eles trabalham para uma empresa farmacêutica . Eles pensam que têm um bom investimento agora porque temos estoques nas fabricantes de junk food. Eles pensam que estão fazendo bem financeiramente, mas adivinhem? Eles estão consumindo os produtos, e eles estão morrendo. Eles estão morrendo de uma doença degenerativa em uma taxa que nunca foi testemunhado na história humana. Isso demonstra o meu ponto inteiro: Nós não podemos criar abundância com a venda de outros produtos cada vez mais caros e serviços que prejudicam uns aos outros.

By the way, eu não quero deixar de fora todas as empresas químicas de fabricação de pesticidas, herbicidas, fungicidas, tóxicos e produtos de limpeza tóxicos produtos de cuidados pessoais . Muitas dessas empresas pele são realmente apenas fabricantes de produtos químicos com sexy de marketing e um monte de mulheres em jalecos de laboratório que vende o produtos que realmente prejudicar a sua saúde ; que, literalmente, contêm ingredientes que causam câncer e fígado doença. As pessoas pensam que a nossa economia está crescendo, mas estamos todos morrendo de doenças crônicas . Por que é que 50 por cento dos nossos idosos nos Estados Unidos tem pressão alta? Por que é que 40 por cento dos nossos idosos estão clinicamente obesos ? Estou disposto a apostar que uma percentagem semelhante pode ter sistema nervoso distúrbios ou estágios iniciais de demência ou Alzheimer doença. A maioria deles são provavelmente metabolizar alguma forma de câncer de agora, mesmo que ele não pode ter sido diagnosticado ainda.

Somos uma nação de indivíduos doentes, e que a doença começa muito cedo. Há 12 anos, crianças que têm aterosclerose. Existem adolescentes com osteoporose, e filhos adolescentes com a obesidade são agora comuns. De fato, diabetes tornou-se tão mal nos jovens que tinham que mudar o nome. Que costumava ser o nome. Agora eles só tem que chamá-lo diabesity, e que se aplica a crianças, adolescentes e adultos.

Retornando à saúde levaria à falência a economia

Nós criamos a doença tanto neste país, e nós temos a nossa economia com base nele, a tal ponto que, francamente, não podemos desvendar esta situação sem causar dificuldades económicas. Se houvesse uma cura para diabetes, câncer ou coração amanhã doença, onde uma pessoa poderia usar uma varinha mágica e instantaneamente eliminar essas doenças, e se cada pessoa no país fez isso amanhã, a verdade sóbria é que a economia nacional seria o colapso durante a noite . Ele entraria em colapso porque não há tanto dinheiro, bens muito real, a educação tanto e expertise tanto e pesquisa investidos em doenças que não poderíamos sobreviver financeiramente em uma economia baseada na saúde e abundância, pelo menos não da maneira que as coisas estão configurados direito agora.

Nós não poderíamos sobreviver economicamente em uma economia baseada sobre a saúde real. Estamos tão investido na doença neste país que realmente tem uma economia doença, e para que essa economia cresça, é preciso expandir o número de pessoas com a doença, expandir a definição de doença ou estender a cobertura de pessoas que estão tratados com alto lucro doença mascarando-produtos. Todos os três daquelas coisas estão acontecendo agora.

Corrupção na Economia Disease

As empresas farmacêuticas têm especialistas em sua folha de pagamento que fazem parte da droga do FDA painéis decisão de segurança, e que não divulgamos seus conflitos de interesse. Eles estão tomando decisões que ampliam a definição de doença. Um caso clássico disso foi quando o colesterol números foram reduzidos 130-100 para imediatamente fazer 10 milhões de americanos mais diagnosticáveis ??com colesterol alto, para que pudessem ser tratados com estatinas.

Temos a expansão (e cientificamente desonesta) ridículo de transtornos psiquiátricos ou os chamados cérebro química doenças, que realmente não tem nada a ver com química, mas tudo a ver com a expansão do mercado de medicamentos psiquiátricos. A maneira como você expandir o mercado não é sentar e esperar para que as pessoas tornam-se mentalmente perturbado. O que você faz é mudar a definição de transtornos mentais e formam novos.

Uma das maiores questões agora é a comercialização de adultos hiperatividade de déficit de atenção desordem , ou TDAH adulto. É uma doença inventada. Quais são os sintomas desta doença? Você tem muitas coisas em sua mente, você não pode manter o controle de tudo que você precisa para ficar pronto e você são facilmente distraídos. Que adulto não preencham estes critérios? Todos nós, porque a sociedade moderna é um lugar movimentado. Segundo a definição da empresa de drogas, e até mesmo a definição oferecida pela comunidade psiquiátrica, estamos todos sofrendo mentais doença e deve ser tratado com drogas.

Esta é uma maneira de expandir a economia doença. Esta é uma maneira de manter os lucros fluindo e os acionistas felizes que eles tenham investido na sua empresa. A maioria de nós aqui na América são investidos em uma economia de doença, de uma forma ou de outra. Dê uma olhada em sua carteira própria aposentadoria, se você tiver a sorte de ter um, e é provável que você achar que você possui algum percentual de alguma empresa que investiu na doença. Interessante, não é?

Transformando a Economia de Doenças em uma Economia da Saúde

O suficiente sobre o problema, o que sobre a solução? Como você resolve a economia doença, desafiá-la e transformá-lo em torno de uma economia em saúde, uma cura economia ou uma economia abundante? Para fazer isso, você primeiro tem que descobrir uma maneira de fazer saúde rentável. Como você faz saudáveis ??pessoas rentável quando há tanto dinheiro no tratamento de doença e doença crônica e tanto dinheiro em viciando as pessoas a requisitos de tempo de vida para as drogas de prescrição? Como você gerar lucros off de pessoas saudáveis, como uma nação?

Vamos enfrentá-lo: Se as pessoas são saudáveis, especialmente bem em sua velhice, eles não são mais os clientes dessas clínicas sendo construídas em todo o país. Eles não são mais os clientes da Walgreens, CVS ou a Wal-Mart farmácia . Eles não são os clientes mais de cirurgiões, médicos , especialistas em pé ou médicos de Alzheimer. É por isso que eu acredito que há absolutamente nenhuma verdadeiro investimento na prevenção da doença neste país. Não há realmente nenhum investimento em tudo, porque prevenir a doença é a última coisa que esta economia doença quer.

Como você faz valer a pena manter as pessoas saudáveis? A resposta para isso se resume a educação, e aqui está o porquê: Quando uma pessoa é educada, quer se trate de uma educação nas artes, nas ciências ou em qualquer outra esfera, eles vivem mais longa e saudável. Eles mantêm seus cérebros função, e eles permanecem membros produtivos da sociedade, não importa quanto tempo vivem. Eles podem estar produzindo algo que beneficia os outros membros da sociedade bem em seus anos 70, 80 ou mesmo 90. Indivíduos saudáveis ??pode envelhecer graciosamente e manter a função cognitiva saudável. Eles podem produzir diretamente as coisas, como escrever um livro, ou eles podem ajudar a ensinar os outros. Eles podem até mesmo ser mentores para jovens empreendedores, que podem se beneficiar da experiência em aprender a fabricar, comercializar ou vender alguma coisa útil.

Um indivíduo sem instrução, por outro lado, tende a ser mais de um consumidor do que produtor de coisas de valor, porque eles não têm a formação escolar, ou experiência para ser membros produtivos da sociedade. Se você não educar a população , todos eles se tornarem consumidores e não produtores. É quando as pessoas estão presas no estado de consumo que pode ser rentável para a economia doença. Mas quando o público é educado, torna-se muito mais lucrativo manter as pessoas saudáveis. Você pode adicionar 20 ou 30 anos de criação da produtividade para a vida de um indivíduo, o que significa que você pode aumentar a produtividade de toda a nação por talvez 15 por cento a 20, que é um número enorme. Você não teria que ter por base a doença mais. Você pode baseá-lo na saúde. Precisamos de uma economia da saúde que é baseado sobre a doença de prevenção , empatado com a educação genuína.

Pensar sobre o que nós produzimos nos Estados Unidos contra outros países. Enquanto nós estamos trabalhando sem parar na nossa economia doença e inventando novos super Doritos nacho extremo e chegando com medicamentos novos que alteram a química do cérebro em crianças, o gênio nível de estudantes de outros países estão realmente fazendo algo útil. No Japão , por exemplo, eles estão inventando toda uma nova indústria, o que acredito irá dominar a economia mundial. Será maior do que a indústria de computadores e da indústria automobilística sempre foi. É a robótica industrial.

Nos próximos 20 ou 30 anos, a indústria robótica será absolutamente enorme. O Japão é pelo menos 10 anos à frente dos Estados Unidos neste setor-chave. Por quê? É porque os alunos japoneses são bem educados. Eles também tendem a ter uma saúde muito melhor do que os estudantes nos Estados Unidos. Na Índia, eles estão inventando novas tecnologias computacionais e sistemas cliente novo serviço que absorvem o trabalho longe dos Estados Unidos, porque eles fazem isso mais rápido, mais barato e com qualidade semelhante, mas por menos dinheiro e muito mais baixos de saúde custos .

Globalmente, a nossa economia doença simplesmente não pode competir com economias globais que realmente produzir algo útil. Você quer a prova disso? Basta olhar para o que está acontecendo com General Motors . General Motors está sendo desligado. General Motors é provavelmente a caminho da falência. Uma das maiores corporações já produzido pelos Estados Unidos está prestes a falir. Por quê? Na minha opinião, a resposta é que a General Motors está a gastar mais em seguro de saúde do que no aço. Eles estão operando em uma economia de doença, e em uma economia de doença, custa demais para os trabalhadores porque os trabalhadores estão doentes, e você tem que cobrir os custos do tratamento de todas as doenças que para que você possa ter uma saúde de seguros para todos os trabalhadores. Custos suportados pelo Estado Unidos de seguro de saúde são os mais altos de  qualquer nação do mundo.

Não só temos trabalhadores que estão sub-educado nos Estados Unidos, eles também são super-doente. Temos uma economia de doença, por isso acho que estamos criando abundância através da venda de cada outros tratamentos caros, produtos e serviços para a doença. As indústrias real, como fabricação de automóveis, estão desaparecendo. Toyota é inteligente. Toyota vai dominar a indústria automóvel. Pessoalmente, eu não vou dirigir qualquer coisa que não seja a Toyota. Toyota é o veículo mais tradicional do mundo. Curiosamente, a Toyota vai estar fazendo os robôs em breve, também. O Japão não tem uma economia de doença. O Japão tem uma economia com uma boa dose de inovação. Na verdade, a inovação é próspera em toda a Ásia. Eles não têm uma economia de doença. Eles têm uma economia baseada na inovação, onde eles realmente têm para produzir algo de útil para receber o pagamento.


Nações inteligente vai investir na prevenção

Agora, em algum momento essas nações, já que adotar o estilo de vida ocidental e tornar-se mais ricos e começar a consumir mais produtos de carne de animais, bem como junk food, pode muito bem tornar-se economias doença. Mas algumas dessas nações será inteligente sobre o assunto e começar a investir na prevenção. Por exemplo, qualquer nação agora neste mundo que permite cigarros a ser vendida para a sua população está cometendo uma forma de auto-destruição. É como um suicídio nacional. Que nação iria querer os seus cidadãos de fumar cigarros de modo que eles iriam reduzir pela metade suas próprias vidas, criar enormes custos de saúde e, ao mesmo tempo reduzir a sua produtividade a longo prazo?

Depois, há nações como Cingapura . Singapura está fazendo algumas coisas muito inteligentes, ea educação é um deles. Singapura tem uma população muito inteligente e uma economia em expansão baseada na abundância real e não uma doença. Claro, as pessoas dizem, "Cingapura é quase como um Estado policial. E sobre os direitos pessoais?" Essa é uma grande discussão. As pessoas deveriam ter o direito de fumar até a morte? Eles devem ter o direito de beber refrigerantes, até que eles são tão obesos que precisam de uma substituição do joelho e da demanda a ser coberta pelo Medicare? As pessoas deveriam ser autorizados a comer junk food durante todo o dia, evitar o exercício e depois ter doença de coração e precisa de um transplante de coração que é pago por outros contribuintes ou outros participantes em sua companhia de seguros? Estas são perguntas que eu não posso responder neste artigo. Tudo o que posso dizer é que qualquer nação que sua economia em bases "diseasification" dos seus cidadãos é, em última análise condenado ao colapso econômico. Que é exatamente onde a economia dos Estados Unidos é actualmente liderado, ao colapso econômico certos.

Nós estamos perdendo nossa saúde. Nós estamos perdendo nossas mentes. Estamos perdendo nossa base económica real. Estamos perdendo a nossa produção. Estamos perdendo a nossa vantagem científica. Estamos perdendo nossa educação, e nós estamos perdendo o valor inerente de nossa oferta de moeda como o dólar dos EUA continua a cair. O que nos resta? Bem, há sempre o Wal-mart e Walgreens. Dê-me uma barra de Snickers. Se você não consegue dormir , você sempre pode comprar pílulas para dormir. Se você não consegue acordar de manhã, você sempre pode beber um café. É a economia doença.

A economia doença é em torno de você

Provavelmente você está participando dela, e se você acha que não está, verifique novamente, porque quase todo mundo é. É preciso um ato de grande auto-determinação e coragem para livrar-se da economia doença e ser um membro produtivo da sociedade. É uma coisa rara para testemunhar. Muito poucas pessoas que eu já conheci, ou conhecemos hoje, são na verdade membros produtivos da sociedade fazer algo de útil para o benefício de outros seres humanos.

Você sabe que algumas dessas pessoas são? Agricultores orgânicos. Estas são pessoas que eu respeito muito quem está realmente fazendo algo de útil para os outros. É algo difícil, algo trabalhoso, algo que muita gente não gostaria de fazer. Há pessoas na sociedade que são produtivas, e se vamos ter sucesso como uma economia - ou até mesmo como uma nação - no futuro, vamos ter que ampliar o número de pessoas que estão fazendo uma vida fazendo algo útil, algo que não é apenas com base em doença.

[Você vê, pensando que o dinheiro gasto no tratamento da doença é a produtividade econômica é, na verdade uma falácia econômica. Aqui está um exemplo: Se você quer apenas criar empregos no país, eu tenho um plano brilhante para criação de emprego. Em primeiro lugar, contratar metade da nação a ser disjuntores janela. Dar-lhes todos os martelos. Seu trabalho é ir ao redor do país inteiro e janelas quebrar. Então você contrata a outra metade da nação a ser substitutos janela. Seu trabalho é para ir ao redor e substituir todas as janelas que foram quebradas pela quebra janela. Você faz isso e você terá o pleno emprego! Parece loucura, não é? Mas é o que realmente está acontecendo hoje com a saúde.

Temos pessoas que são disjuntores de saúde. Eles trabalham para empresas farmacêuticas, e eles trabalham para empresas de junk food e instalações médicas. Temos relativamente poucas pessoas que são curandeiros . Temos que mudar essa relação de modo que temos disjuntores menos saúde e curandeiros mais saúde neste país. É por isso que eu estou muito feliz de ver a popularidade crescente de massagistas, ervanárias, nutricionistas, acupunturistas e médicos naturopata - pessoas que são os verdadeiros curadores. Isso é o que temos de fazer neste país para mudar as coisas. Nós temos a base da economia na cura, prevenção de doenças e educação da nossa população para que, como as pessoas vivem mais tempo podem contribuir para a sociedade de uma forma significativa.

Sei que este plano exigiria nossos líderes nacionais que realmente têm visão . Precisamos de líderes que tenham visão para além desta geração. Precisamos pensar sobre os próximos cem anos ou mais. Eu não acho que ninguém em Washington está considerando os próximos cem anos. Eles estão apenas olhando para a próxima eleição.


Votar com seus dólares

Você pode retirar-se da economia de doença. Você sabe como fazer isso? Você votar com seus dólares. Você parar de financiamento destas empresas drogas, lixo empresas de alimentos , de cuidados pessoais tóxicos empresas de manufatura de produtos, pesticidas empresas e companhias de petróleo. Você parar de dar-lhes o seu dinheiro. Você privá-los do crescimento econômico por votar com seus dólares. Você ir para outro lugar.

Você compra alimentos de orgânicos fazendas em seu local co-op de alimentos ou de mercado do fazendeiro. Você compra honesto cuidados pessoais produtos feitos com ingredientes naturais, como o sabão Dr. Bronner. A reduzir a sua dependência de combustíveis. Você começa a andar de bicicleta ao invés de disparar o seu carro o tempo todo. Você pode mudar o seu comportamento, e você pode alterar o efeito de seus dólares. Você pode ajudar a reverter esta economia doença e transformá-lo em uma economia de cura.

Você, eu e as centenas de milhares de pessoas que lêem este artigo tem que mudar este mundo decisão de compra um de cada vez, porque o dinheiro é a única maneira que estamos sempre indo para mudá-lo. Mudando a maneira que escolhemos para gastar o nosso dinheiro, nós remodelar o cenário corporativo. Nós remodelar essa economia e afastá-lo de uma economia doença. Preste atenção às suas ações quando você está em uma caixa registradora. Olhe no seu carrinho de supermercado. Pergunte a si mesmo, "O que estou investido aqui? O que eu estou apoiando?" Comprometa-se a fazer mudanças positivas para que você suporte a empresas, organizações e indivíduos que estão realmente fazendo algo positivo.

Se você está actualmente a trabalhar para uma empresa de drogas, sair do seu trabalho e encontrar algo produtivo para fazer. Encontrar algo que realmente beneficia a humanidade e não apenas baseada em fraude científica e sobre-exagerado, hyped-up marketing.

Sobre o autor: Mike Adams é um defensor da saúde dos consumidores e premiado jornalista com uma paixão por ensinar as pessoas a melhorar a sua saúde Ele já escreveu mais de 1.800 artigos e dezenas de relatórios, guias e entrevistas sobre temas de saúde natural, atingindo milhões de leitores com informação que é salvar vidas e melhorar a saúde pessoal ao redor do mundo. Adams é um jornalista, honesta e independente e não aceita dinheiro ou comissões sobre os produtos de terceiros ou ele escreve sobre as empresas que ele promove. Em 2010, Adams criou NaturalNews.TV, uma naturais viver site de compartilhamento de vídeo com milhares de vídeos de usuários sobre os alimentos, vivendo fitness, verde e muito mais. Ele também lançou uma loja online de produtos ecologicamente corretos (BetterLifeGoods.com) e usa uma porção de seus lucros para ajudar a financiar sem fins lucrativos empreendimentos. Ele é também um pioneiro notável na indústria de software de e-mail marketing, tendo sido a primeira a lançar uma tecnologia boletim de e-mail HTML que cresceu e se tornou um padrão na indústria. Adams voluntários seu tempo para servir como o diretor executivo do Centro de Bem-Estar do Consumidor , uma 501 (c) 3 organização sem fins lucrativos, e regularmente persegue ciclismo, fotografia de natureza, Capoeira e



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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

GOVERNO concentrada nas pessoas de Stalin e os membros de sua handpicked Politburo

Hoje, brasileiros estão a viver a tirania de um governo que corrompeu todas as instituições públicas e todos os poderes da União. Não existe, agora, nessas condições de partidarismo político ou de interesses economicos patrimoniais individualizado a comandar as funções públicas do Estado, democracia. Fim do Estado de Direito. Estado privatizado de Dilma. 
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Em 1936, assim como o Grande Terror estava se intensificando, Stalin aprovou uma nova Constituição soviética para substituir a de 1924. Aclamado como "a Constituição mais democrática do mundo", o documento estipulado 1936 eleições livres e secretas, baseada no sufrágio universal e garantido aos cidadãos uma série de direitos civis e econômicos. Mas na prática as liberdades implícitas por estes direitos foram negados por outras disposições da Constituição que indicou que a estrutura básica da sociedade soviética não podia ser mudado e que o partido manteve todo o poder político.

 
O poder do partido, por sua vez, agora foi concentrada nas pessoas de Stalin e os membros de sua handpicked Politburo. Como se para simbolizar a falta de influência do partido e classificação de arquivos, congressos do partido foram convocadas menos e com menor freqüência. O poder do Estado, longe de "definhamento" após a revolução como Karl Marx havia prescrito, em vez cresceu. Com Stalin conscientemente construir o que os críticos mais tarde descreveria como um culto à personalidade, a reverência concedido a ele na sociedade soviética gradualmente eclipsado que, dada a Lênin.

 

Mobilização da sociedade

Concomitante com a industrialização e da coletivização, a sociedade também experimentou ampla arregimentação. Empreendimentos coletivos substituído esforços individualistas através da placa. Não só o regime abolir fazendas particulares e empresas, mas coletivizada esforços científicos e literários também. Como a década de 1930 progrediu, a experimentação revolucionária, que tinha caracterizado muitas facetas da vida cultural e social deu lugar a normas conservadoras.
Considerações de ordem e disciplina dominada política social, que se tornou um instrumento do esforço de modernização. Trabalhadores ficaram sob os códigos de trabalho rigoroso exigindo pontualidade e disciplina, e os sindicatos serviram como extensões dos ministérios industrial. Ao mesmo tempo, maiores salários e privilégios obtidos por trabalhadores produtivos e brigadas de trabalho. Para proporcionar uma maior estabilidade social, o estado teve como objetivo fortalecer a família, restringindo o divórcio eo aborto abolir.
 
Literatura e das artes ficou sob controle direto do partido durante a década de 1930, com a adesão obrigatória em sindicatos de escritores, músicos e outros artistas que implica a adesão a padrões estabelecidos. Depois de 1934 o partido ditou que tinha trabalhos criativos para expressar o espírito socialista através de formas tradicionais. Esta doutrina sancionada oficialmente, chamado "realismo socialista", aplicada a todos os campos da arte. As obras que foram reprimidos estado estilisticamente inovador ou não tinham conteúdo apropriado.
 
O partido também sujeitos a ciência e as artes liberais da sua análise. Desenvolvimento da teoria científica em vários campos tinham de ser baseada na compreensão do partido da dialética marxista, que descarrilou pesquisa séria em certas disciplinas. O partido teve um papel mais ativo na direção do trabalho nas ciências sociais. Na escrita da história, a interpretação marxista ortodoxo empregados no final de 1920 foi modificado para incluir temas nacionalistas e salientar o papel dos grandes líderes para criar legitimidade para a ditadura de Stalin.
 
Educação retornou às formas tradicionais como o partido descartou a programas experimentais de Lunacharskiy depois de 1929. Procedimentos de admissão sofreu modificações: os candidatos para o ensino superior agora foram selecionados com base em seus registros acadêmicos, em vez de suas origens de classe. Religião sofreu de uma política de estado de repressão aumentou, começando com o fechamento de numerosas igrejas em 1929. Perseguição do clero era particularmente grave durante os expurgos da década de 1930, quando muitos dos fiéis foram para a clandestinidade (ver A Igreja Ortodoxa Russa, cap. 4).

 

Política Externa, 1928-1939

Soviética política externa passou por uma série de mudanças durante a primeira década do regime de Stalin. Logo após assumir o controle do partido, Stalin supervisionou uma radicalização da política externa soviética que se assemelhavam a gravidade de sua reconstrução da política interna. Para aumentar a urgência de suas demandas de modernização-ção, ​​Stalin retratou as potências ocidentais, especialmente a França, como belicistas ansioso para atacar a União Soviética. A Grande Depressão, que aparentemente ameaçava destruir o capitalismo mundial em 1930, desde justificativa ideológica para o auto-isolamento diplomático praticado pela União Soviética no período. Para ajudar o triunfo do comunismo, Stálin resolveu enfraquecer os moderados partidos social-democratas da Europa, que parecia ser rivais dos comunistas de apoio entre as classes trabalhadoras do mundo ocidental.
  

Por outro lado, o Comintern ordenou o Partido Comunista da Alemanha para ajudar o Partido anti-soviética Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães (Partido Nazista) em sua oferta pelo poder, na esperança de que um regime nazista iria exacerbar as tensões sociais e criar condições que levariam a uma revolução comunista na Alemanha. Na prossecução desta política, Stalin, assim, a responsabilidade compartilhada para a ascensão de Adolf Hitler ao poder em 1933 e suas trágicas consequências para a União Soviética e do resto do mundo. 


A dinâmica de relações externas Soviéticas mudou drasticamente após Stalin reconheceu o perigo representado pela Alemanha nazista. A partir de 1934 através de 1937, a União Soviética tentou conter o militarismo alemão através da construção de coalizões hostil ao fascismo. No movimento comunista internacional, o Comintern aprovou a "frente popular" política de cooperação com socialistas e liberais contra o fascismo, revertendo assim a sua linha de início dos anos 1930. Em 1934 a União Soviética se juntou a Liga das Nações, onde Maksim Litvinov, comissário soviético das Relações Exteriores, defendeu o desarmamento ea segurança coletiva contra a agressão fascista. Em 1935, a União Soviética formaram alianças militares defensivas com a França ea Checoslováquia, e 1936-1939 deu assistência aos antifascistas da Guerra Civil Espanhola. A ameaça do militarismo fascista à União Soviética aumentaram quando a Alemanha eo Japão (que já representava uma ameaça substancial para o Extremo Oriente soviético) assinaram o Pacto Anti-Comintern, em 1936. 


Mas o Ocidente não se mostrou disposto a contrariar o comportamento provocativo alemão, e depois da França e Grã-Bretanha aderiu às exigências de Hitler para o território da Checoslováquia em Munique, em 1938, Stalin abandonou seus esforços para forjar um acordo de segurança coletivo com o Ocidente.
Convencido de que o Ocidente não lutaria Hitler, Stalin decidiu chegar a um entendimento com a Alemanha. Sinalizando uma mudança na política externa, Vyacheslav Molotov, fiel assistente de Stalin, substituiu Litvinov, que era judeu, como comissário das Relações Exteriores maio 1939. Hitler, que decidiu atacar a Polônia, apesar das garantias da Grã-Bretanha e França para defender o país, logo respondeu à postura mudou Soviética. Enquanto a Grã-Bretanha e França dilatorily tentaram induzir a União Soviética para se juntar a eles em comprometendo-se a proteger a Polônia, a União Soviética ea Alemanha envolvido em intensas negociações. O produto das conversações entre o ex-inimigos ideológicos - o Pacto Nazi-Soviético de Não Agressão (também conhecido como o Pacto Molotov-Ribbentrop) de 23 de agosto de 1939 - chocou o mundo. As disposições do acordo de livre prometeu neutralidade absoluta, no caso uma das partes deve se envolver na guerra, enquanto um protocolo secreto particionado Polônia entre as partes e território romeno atribuído, bem como a Estónia ea Letónia (e mais tarde Lituânia) para a esfera soviética de influência. Com seu flanco oriental, assim, garantido, Hitler começou a invasão alemã da Polónia em 1 de setembro de 1939; Grã-Bretanha ea França declararam guerra à Alemanha dois dias depois. Segunda Guerra Mundial tinha começado.

http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&langpair=en%7Cpt&u=http://countrystudies.us/russia/10.htm

domingo, 10 de julho de 2011

Vida é o maior bem jurídico. Inconstitucionalidade no Brasil.

Publicado em novembro 27, 2008 por Cristiane Rozicki | 
Cristiane Rozicki

Vida é o maior bem jurídico. Inconstitucionalidade no Brasil.
Disponível em
——
Vida é o maior bem jurídico.
INCONSTITUCIONALIDADE no Brasil.
A fraude de um projeto de lei ou de uma lei é reconhecida a partir do estudo do Direito Constitucional.
Os Crimes bárbaros existem hoje também.
Cristiane Rozicki
Sumário:
1. Estado Democrático de Direito Brasileiro; 2. Supremacia Da Constituição; 3. Bem Jurídico: valor distinguido nos princípios da Constituição; 4. Dignidade: o princípio normativo base; 5. Validade do Direito Internacional como norma fundamental no direito interno; 6. Conclusão; 7. Referências.
Hannah Arendt aponta o direito à informação como condição sine qua non[...] sob pena da reemergência de um novo estado totalitário de natureza, a saber, situações em que os homens se tornam supérfluos e sem lugar no mundo comum”.[i] para a conservação de um ambiente público democrático, “
O autoritarismo é de farta atualidade na tendência à melhora da raça, embora a ”síndrome de Frankstein, que rondava a ciência biológica desde os experimentos dos médicos nazistas”[ii], tenha sido uma das primeiras condutas dos homens a ser repugnada como crime[iii]. Crimes hediondos que tempos depois foram advertidos no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966[iv]:
Artigo 6. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida.
1. Estado Democrático De Direito Brasileiro
As razões que levam à certeza da constatação da inconstitucionalidade de uma lei ou projeto de lei (a lei de biossegurança, pretendendo a morte de embriões – o congelamento de seres humanos já é ilegal por natureza, e projeto sobre a descriminação do aborto) são de fácil comprovação. O direito objeto da fraude tem segurança desde o art. 1o da Lei Maior com a DIGNIDADE e com o DIREITO À VIDA no caput do art. 5o..
Falacioso o debate para decidir sobre o direito de matar. Traduz uma negativa à efetivação do Estado democrático de direito ao recusar o exercício do direito de viver, seria a rejeição ao império da própria Constituição da República.
Dispõe o 1o art. da CF que o Brasil constitui-se em Estado democrático de direito, reiterando o Preâmbulo, a fonte básica de qualquer interpretação constitucional que se desejar implementar. Marco diretor da própria Carta, o Preâmbulo frisa a instituição do “Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social (…)”.
E, Estado democrático de direito, é a qualificação do Estado com duas idéias indissociáveis: a prévia regulamentação legal e a democracia.
O Estado de direito denota a subordinação de toda a atividade estatal a uma regra jurídica preexistente, ou seja, a legalidade é inseparável desta forma de Estado, pois, o exercício do poder tem seu controle e fundamento na lei, expressão da vontade geral, a Constituição.
2. Supremacia Da Constituição
É estudando a Constituição da República Federativa do Brasil, os seus arts. 59 a 69, em especial, os quais cuidam do processo legislativo brasileiro, que se pode constatar a supremacia da própria Carta, porquanto, segundo a redação da mesma, só é do conhecimento da Lei Fundamental a elaboração de leis que lhe são obrigatoriamente subordinadas e hierarquicamente inferiores.
Observa-se, com a assertiva acima, que, seguindo a disciplina dos termos expostos no art. 59, o qual deixa claro, desde a referência às emendas à Constituição, que toda a norma infraconstitucional, como, por exemplo, a lei complementar, que é complementar à Lei Maior, é considerada uma lei em relação à Constituição, posto que sua existência e eficácia dependem da verificação de sua constitucionalidade, isto é, de sua submissão e consonância com as prescrições da Lei Suprema.
Um dos grandes problemas é não ferir os limites que os próprios princípios básicos estruturantes do Estado democrático de direito interpõem à criatividade do governo, o representante de uma Nação, e do poder legislativo, a qual está adstrita à vontade popular, inscrita na Lei Fundamental. E, é exatamente aí, que tem início a questão da supremacia da Constituição.
A Constituição consiste a lei superior que rege a vida e existência de um Estado e cuja força valorativa subordina necessariamente toda legislação ordinária, ou melhor, toda legislação infraconstitucional, às suas disposições. Quer dizer, as normas inferiores terão subsistência e eficácia apenas se não contrariarem as previsões da Lei Maior (entre os atos normativos infraconstitucionais encontram-se as leis, os atos administrativos, as sentenças, os contratos particulares, medidas provisórias, emendas, projetos de lei e etc.).
Daí que, a supremacia da Constituição pressupõe indubitavelmente a subordinação de todas as leis que lhe são posteriores, e também de todas que lhe são hierarquicamente inferiores (todas as obras legislativas passadas, atuais e futuras), ao teor de seus preceitos.
Consoante o art. 59 da Carta de 88, compõe o processo legislativo brasileiro a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, os mecanismos legislativos que complementam, explicam e dão eficácia à vontade expressa na Lei Maior.
Convém advertir que inclusive as emendas à Constituição, o único instrumento legislativo que pode alterar e modificar as disposições constitucionais, extinguir direitos e criar novos, estão submetidas às prescrições da Lei Maior. É assim visto que indicam uma atividade legislativa que tem suas maiores restrições no 4o parágrafo do art. 60 da Lei Suprema.
O 4o § do art. 60 veda a deliberação em propostas que tendam a abolir:
- A Forma Federativa De Estado;
- O Voto Direto, Secreto, Universal E Periódico;
- A Separação De Poderes;
- Os Direitos E Garantias Individuais.
Ou seja, os quatro itens do referido parágrafo delimitam a ação normativa, erguendo as cláusulas pétreas do Estado brasileiro, os dispositivos constitucionais que não admitem extinção.
Neste momento, é oportuno dizer que, a eliminação do exercício de Direitos Fundamentais, designados pelo teor da Constituição da República, através de recursos legislativos infraconstitucionais, representa um bom exemplo de tentativa infrutífera de dar fim ao vigor de certos artigos da Lei Suprema.
Qualquer pretensão legislativa que desconsidera a Constituição da República é Inconstitucional e, por conseguinte, estará frustrada. Direito à vida é constitucional, é fundamental, e é direito individualizado de cada pessoa, estando a pessoa no mundo exterior ao ventre materno ou, ao contrário, mantendo-se no ventre da mulher. Este direito permanece intacto e atinge obrigatoriamente todo e qualquer ato normativo, seja de origem estatal, seja particular, eivando a todos que não respeitarem a letra da Lei Maior de inconstitucionalidade. Posto que a República federativa do Brasil é um Estado de Direito e não uma ditadura falsificando democracia e onde cada cidadão não precisa temer a navalha fria da ilegitimidade.
3. Bem Jurídico: valor distinguido nos princípios da Constituição.
Para dar começo a estas linhas, é obrigatório procurar uma apoio conceitual para a categoria bem jurídico, a qual é utilizada no título deste artigo, dando ênfase ao principal deste artigo, que é à vida.
Vida é o maior bem jurídico que se pode ter. O bem jurídico é um valor. Em outras palavras, bem jurídico é “todo valor da vida humana protegido pelo Direito”.[v]
Cláudio Heleno Fragoso conceitua que “[...] o bem jurídico é um bem protegido pelo Direito, um valor da vida humana que o Direito reconhece e cuja preservação é disposta na norma”.[vi]
O Direito é compreendido como o conjunto de normas de conduta[vii]. É partindo desta concepção de direito que se pode “alcançar a melhor definição de bem jurídico”.[viii]
A conduta que importa ao Direito é a conduta humana, o comportamento que tem como objetivo um bem, “algo que traduza interesse e valor”[ix], individualmente considerado e/ou bem coletivo de um grupo de pessoas ou de toda a sociedade, o qual traduz interesses de relevância social. Ocorre então o reconhecimento da existência do bem jurídico de natureza coletiva.[x][xi]. Partindo desta compreensão, ZAFFARONI percebeu que não há diferença de propriedades e qualidades entre bens supra-individuais e bens individuais
A categoria bem jurídico, neste texto, em contato com idéias de bens e valores eleitos por uma comunidade politicamente organizada, como é o Estado Democrático de Direito brasileiro previsto na Constituição da República, compreende os interesses legítimos de cada indivíduo e de toda sociedade, firmados no reconhecimento fundamental de direitos e garantias realizado na Lei Maior. Os bens jurídicos têm assentamento expresso na Constituição. Isto quer dizer que esta mesma Lei apresenta os valores fundamentais da sociedade, e é destes que deriva o conceito de bem jurídico.
O bem jurídico, segundo Cobo Del Rosal-Vives Antón, tem permanência
“[...] em função de uma ordem de valores constitucionalmente estabelecida, porquanto o Estado social é também Estado de Direito, [...] o que indubitavelmente terá repercussão na eleição dos bens a proteger e sua importância. O marco de princípios é proporcionado na Constituição e serve de referencia fundamental para o estabelecimento do sistema de bens jurídicos que merecem proteção [...]. A única restrição previamente dada ao legislador, encontra-se nos princípios da Constituição”.[xii]
Ademais, Cobo Del Rosal-Vives Antón, expondo sobre o Direito Constitucional, explica que a identificação do bem jurídico é que permite apreciar o nódulo ou o coração de um direito que pode ser lesado. O ajuizamento de danos e ofensas ao bem que sofre ou que pode sofrer vulneração e violação, precisa de proteção legal.[xiii]
4. Dignidade como princípio normativo base
Quer-se esclarecer que não há meio de afastar a análise jurídica, tratando-se de relacionamentos e convívio humano, sobretudo quando observadas condutas que são reprováveis desde a Constituição da República Federativa do Brasil e em Convenções Internacionais, quando o direito é vida.
O alicerce de toda construção jurídica que regula o comportamento humano e também de todo estudo jurídico, é a Dignidade.[xiv]
O princípio de Dignidade é entendido como exigência imperativa, como um valor que não é relativo por ser simplesmente intrínseco ao ser humano.[xv]Age de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre também como um fim [...]”.[xvi] O ser objeto da dignidade é o homem, o que envolve seus relacionamentos: “
Dignidade é, portanto, a raiz de todos os direitos dos homens. O Direito e toda construção jurídica devem sempre estar comprometidos com a proteção integral à vida do ser humano, quer dizer, envolvidos com o objetivo de realizar a Dignidade.[xvii]
Fernando Ferreira dos Santos defende que a dignidade é um princípio absoluto; e que o mesmo impõe “[...] a afirmação da integridade física e espiritual do homem como dimensão irrenunciável [...]”, tratando da função constitucional estrutural dos direitos fundamentais, que são a conditio sine qua non do Estado Democrático.[xviii] Avisa, Edilson Pereira Nobre Júnior, que a adoção da dignidade como valor básico do Estado Democrático de Direito veda as possibilidades de coisificação da pessoa humana.[xix]
A dignidade da pessoa humana, lecionam José Afonso da Silva e Canotilho, trata-se do valor máximo conhecido que se sobrepõe a todo conteúdo do direito, posto que é a condição primeira de todo o Direito. A dignidade,
“[...] é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida, concepção da qual também se filia Canotilho quando diz ser a dignidade da pessoa humana “a raiz fundamentante dos direitos humanos”.[xx]
Os direitos unificados no valor-normativo constitucional da dignidade da pessoa humana vão desde os fundamentais, individuais e sociais, até a organização econômica e igualdade na distribuição da riqueza. A grandeza e ampla significação normativa da dignidade da pessoa humana deve abraçar todos os aspectos da vida, inclusive a econômica. Explicam J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira:
“A dignidade da pessoa humana fundamenta e confere unidade não apenas aos direitos fundamentais – desde os pessoais (direito à vida, à integridade física e moral, etc.) até aos direitos sociais (direito ao trabalho, à saúde, à habitação), passando pelos direitos dos trabalhadores direito à segurança no emprego, liberdade sindical, etc.) – mas também à organização econômica (principio da igualdade da riqueza econômica e dos rendimentos, etc.). Concebida como referência constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais, o conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional e não uma qualquer idéia aprioristica do homem, não podendo reduzir-se o sentido de dignidade humana à defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a no caso dos direitos sociais ou invoca-la para construir uma “teoria do núcleo da personalidade” individual, ignorando-a quando se trate de garantir as bases da existência humana”. [xxi]
A vida do homem como o fim em si mesmo, a razão que faz da Dignidade um valor supremo que não pode ser relativizado é a inteligência imperante e o superior motivo que deve orientar o comportamento humano. A dignidade é transcendental ao homem, pois está intrínseca à existência do mesmo independentemente e acima das variações históricas de outros valores, salienta Marcos André Couto Santos[xxii], enfatizando que a dignidade deve ser compreendida como o primeiro princípio de toda Ética e de todo Direito.
Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1o determina a dignidade da pessoa humana. A Dignidade tem conteúdo construído historicamente por toda a humanidade. Por isso, torna-se obrigatória sua efetividade em todo o planeta. Faz parte do conhecimento que adveio da experiência de vida dos homens. Negá-la, é destinar os homens à morte.
Conveniente lembrar que toda a pessoa seja cidadão seja estrangeiro residente no território brasileiro, tem abrigo a uma vida digna segundo a Lei Maior Brasileira (CRFB/1988). Confirma esta afirmativa o vínculo entre o artigo 1o, e seu inciso III, com a ordem do artigo 5o constitucional. A análise sistemática destes preceitos leva a ilação coerente dita antes: toda pessoa, cidadão brasileiro ou estrangeiro, tem direito à vida digna[xxiii].
E, o 5o artigo Constitucional protege e resguarda o direito fundamental à VIDA. Norma superior que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente também dizem respeito ao convívio, à participação e à comunicação social: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida [...]”.
Referindo-se à Dignidade, Vico propôs axiomas fazendo perguntas e oferecendo respostas, tais como este ditado, que exprime o que se almeja mostrar: “assim como o sangue pelo corpo animado, devem fluir por dentro desta ciência (o Direito, neste estudo) e animá-la em tudo o que ela razoa”.[xxiv]
Conseqüência do entendimento supra exposto até agora acerca da dignidade, é que dignidade é o verdadeiro princípio balizador na avaliação das leis que regulam os relacionamentos humanos.
A extrema complexidade dos acontecimentos, abrangendo a um só tempo direitos aparentemente contraditórios, sem dúvida, exige aprofundado conhecimento do sistema jurídico para o encontro de adequada solução dos conflitos. Nestes instantes de contendas legislativas, o melhor amparo é encontrado nos valores expressos nos princípios da Constituição.[xxv]
5. Validade do Direito Internacional como norma fundamental no direito interno
Além de tudo o que foi comentado acerca da dignidade, há de ser mostrado, ainda que brevemente, o esclarecimento referente à validade das convenções internacionais na ordem jurídica brasileira. Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores, portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).
O direito à vida é direito fundamental previsto e assegurado na Constituição da República. Este direito, assim como todo o direito humano basilar, tem como característica a determinação de interdependência entre as previsões constitucionais e as infraconstitucionais. A interdependência verifica-se no inter-relacionamento que as regulações mantém entre si, respeitando sempre os preceitos que motivam a existência do Estado democrático de direito. A Constituição é “lei hierarquicamente superior, de modo que qualquer outro provimento normativo que com ela conflite não será válido, será inconstitucional, será nulo e de nenhum efeito”[xxvi].
Quer dizer, não pode haver choque entre alguma lei e a Constituição sob pena de inconstitucionalidade da norma inferior. A partir dessa qualidade dos direitos fundamentais, pode-se afirmar que os mesmos são irrenunciáveis, e sequer podem ser alterados por meio de emendas.[xxvii]
“Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais. Muito pelo contrário, devem se relacionar entre si de modo a atingirem suas finalidades”. [xxviii]
Canotilho enfatiza a possibilidade de as Constituições admitirem direitos fundamentais constantes de leis e regras de direito internacional.[xxix] No caso do Direito Constitucional brasileiro, em virtude de as normas de composição da Lei Maior acolherem preceitos universais sobre direitos humanos como ordem capital de existência do Estado, a Constituição reconhece e protege direitos previstos no âmbito internacional, normas que passam a ter forma constitucional tais como direitos fundamentais.[xxx]
cessário também se faz lembrar que os direitos fundamentais cumprem o que Canotilho chama de as funções dos direitos fundamentais, quais sejam: função de defesa ou de liberdade, função de prestação social, função de proteção perante terceiros e função de não discriminação”.[xxxi](os grifos são do autor da obra citada)
A Constituição da República Federativa do Brasil não enumera os direitos fundamentais e não os limita. Esta abertura é permitida pela própria redação da Lei Maior que, “além dos direitos explicitamente reconhecidos, admite existirem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados”.[xxxii] A Constituição brasileira consente e aprecia direitos humanos reconhecidos internacionalmente, garante aos mesmos força de ordem constitucional, ampliando-os e não limitando semanticamente sua interpretação à enumerações técnicas.
No tocante às normas de Direito Internacional, Lindolpho Cademartori repara que a ordem jurídica global, em benefício da dignidade da pessoa humana, pode desprezar leis de origem estatal, respeitando valores universais:
“Alguns dos princípios basilares do Direito Internacional demonstram uma flexibilidade surpreendente, de modo a permitir que alguns preceitos tangentes à soberania estatal sejam preteridos em benefício da dignidade da pessoa humana e da garantia de coerção contra os perpetradores dos chamados Crimes Contra a Humanidade, tais como genocídio e desrespeito às Convenções de Genebra relativas ao tratamento das populações civis”.[xxxiii]
Deve-se notar que a Constituição brasileira autoriza a incorporação das normas de criação externa e que amplia a segurança e proteção dos direitos humanos das pessoas[xxxiv], cidadãos e estrangeiros que estejam no território nacional, exatamente com a referida iniciativa. Dilatada ainda é a dificuldade de efetivação dos direitos humanos, de modo que Norberto Bobbio enfatizou que o problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político.[xxxv]
Analisando os mandamentos constitucionais, Valério Mazzuoli afirma com veemência que o verdadeiro propósito da coexistência de diferentes instrumentos jurídicos garantidores dos mesmos direitos, em vigor no ordenamento nacional, denota a finalidade de ampliar a segurança das pessoas protegidas por ambas as leis.[xxxvi] Escreve Mazzuoli:
“Quando em seu art. 4.º, II, a Constituição proclama que o Brasil se rege em suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos, e em seu art. 1.º, III, que o Brasil constitui-se num Estado Democrático de Direito, tendo como fundamento, inter alia, a dignidade da pessoa humana, está, ela própria, a autorizar a incorporação do produto normativo convencional mais benéfico, pela válvula de entrada do seu art. 5.º, § 2o [...]”.[xxxvii](grifos da autora deste estudo).
Dignidade é, portanto, a raiz de todos os direitos dos homens, inclusive no Direito Internacional. O Direito e toda construção jurídica devem sempre estar comprometidos com a proteção integral à vida do ser humano, quer dizer, envolvidos com o objetivo de realizar a Dignidade.[xxxviii]
Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1o determina a dignidade da pessoa humana.
Dando seqüência ao esclarecimento referente à validade das convenções internacionais na ordem jurídica interna. Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).
Convenções Adotadas pelo Brasil sobre Direitos Humanos
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966:
Artigo 6. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida.

Convenção Americana Sobre Direitos Humanos
Pacto de San José – Artigo 4º – Direito à vida
1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Declaração Universal Dos Direitos Humanos
Artigo I – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
O Brasil ratificou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 24 de janeiro de 1992. Esta convenção internacional prevê o genocídio no 6o artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa. Esta lei internacional tem valor normativo interno no território brasileiro.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica[1], foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana [...]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.
Assim também ocorre com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948. O Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente.[xxxix]
A validade das Convenções internacionais no âmbito territorial brasileiro é tema tratado por Valério de Oliveira Mazzuoli.[xl] A Carta de 1988, explica Mazzuoli, indubitavelmente reconheceu de forma inédita a validade normativa constitucional, no que refere ao sistema de direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dos Tratados e Convenções internacionais ratificados, com os termos da disposição do § 2º de seu 5º artigo.
Deve-se notar, como esclarece Mazzuoli, que a cláusula do parágrafo 2o, do artigo 5o, abriu uma dupla fonte normativa: uma que advém do Direito interno (direitos expressos e implícitos na Constituição, estes últimos decorrentes do regime e dos princípios abraçados na Lei Maior); e, a outra fonte sucede do Direito Internacional como conseqüência do vigor dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.[xli]
“De forma expressa, a Carta de 1988 atribuiu aos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos devidamente ratificados pelo Estado brasileiro a condição de fonte do sistema constitucional de proteção de direitos e garantias. Tais tratados passam a ser fonte do sistema constitucional de proteção de direitos no mesmo plano de eficácia e igualdade daqueles direitos, expressa ou implicitamente, consagrados pelo texto constitucional, o que justifica o status de norma constitucional que detêm tais instrumentos internacionais no ordenamento brasileiro. E esta dualidade de fontes que alimenta a completude do sistema significa que, em caso de conflito, deve o intérprete optar preferencialmente pela fonte que proporciona a norma mais favorável à pessoa protegida [...]”.[xlii]
Destacam-se as seguintes ponderações atinentes ao tema referido, elucidando o assunto no direito constitucional nacional, explanando que a aplicabilidade das normas internacionais resulta do teor dos mandamentos da Constituição[xliii]:
  • · A cláusula do § 2º, do art. 5º, da Carta da República determina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • · Admitida a legislação internacional com a adoção de convenções, cabe em seguida o mandamento do § 1º do art. 5º da Constituição Federal, o qual determina que as normas fundamentais têm aplicação imediata (§ 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata).
  • · Consoante os termos do inciso IV, do § 4o, do art. 60, as convenções adotadas constituem cláusulas pétreas, não podendo ser suprimidas sequer por emenda à Constituição.
  • · O texto constitucional dispõe que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, avisa o § 2o do art. 5o. Um dos princípios constitucionais expressamente consagrados pela Magna Carta, o qual, inclusive, é norteador da República Federativa do Brasil é o princípio da prevalência dos direitos humanos, encontrado no inciso II, do art. 4.º, da CRFB/88 (Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos).
  • · O art.1º, que apresenta os fundamentos do Estado brasileiro, em seu inciso III, determina a dignidade da pessoa humana dentre os Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito como norma estruturante do Estado democrático.
6. Conclusão
Toda norma tem a DIGNIDADE como verdadeiro princípio balizador na avaliação das leis. Nos momentos de contendas legislativas, o melhor amparo é encontrado nos valores expressos nos princípios da Constituição.[xliv]
O alicerce jurídico de toda construção normativa que regula o comportamento humano e também em todo estudo, deve ser a Dignidade.[xlv]
O princípio de Dignidade é entendido como exigência imperativa, como um valor que não é relativo por ser simplesmente intrínseco ao ser humano.[xlvi] O ser objeto da dignidade é o homem, o que envolve seus relacionamentos.[xlvii]
A Constituição é lei hierarquicamente superior, de modo que qualquer outro provimento normativo que com ela conflite não será válido, será inconstitucional, será nulo e de nenhum efeito[xlviii]. Quer dizer, não pode haver choque entre alguma lei e a Constituição sob pena de inconstitucionalidade da norma inferior. A partir dessa certeza característica dos direitos fundamentais, pode-se afirmar que os mesmos são irrenunciáveis, e sequer podem ser alterados por meio de emendas.[xlix]
É real a possibilidade de as Constituições admitirem direitos fundamentais constantes de leis e regras de direito internacional.[l] No caso do Direito Constitucional brasileiro, em virtude de as normas de composição da Lei Maior acolherem preceitos universais sobre direitos humanos como ordem capital de existência do Estado, a Constituição reconhece e protege direitos previstos no âmbito internacional, normas que passam a ter forma constitucional tais como direitos fundamentais.[li]
A Constituição da República Federativa do Brasil não enumera os direitos fundamentais e não os limita. Esta abertura é permitida pela própria redação da Lei Maior que, além dos direitos explicitamente reconhecidos, admite existirem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.[lii] A Constituição brasileira consente e aprecia direitos humanos reconhecidos internacionalmente, garante aos mesmos força de ordem constitucional.
No tocante às normas de Direito Internacional, Lindolpho Cademartori repara que a ordem jurídica global, em benefício da dignidade da pessoa humana, pode desprezar leis de origem estatal, respeitando valores universais:
Alguns dos princípios basilares do Direito Internacional demonstram uma flexibilidade surpreendente, de modo a permitir que alguns preceitos tangentes à soberania estatal sejam preteridos em benefício da dignidade da pessoa humana e da garantia de coerção contra os perpetradores dos chamados Crimes Contra a Humanidade, tais como genocídio e desrespeito às Convenções de Genebra relativas ao tratamento das populações civis.[liii]
Ancelmo César Lins de Góis fala sobre o direito:
De fato, torna-se cada vez mais enfática e cristalina a idéia segundo a qual a proteção dos direitos humanos não é mais matéria de competência exclusiva das soberanias nacionais, nem pode ser esquivada sob o manto do relativismo cultural.[liv]
Deve-se notar que a Constituição brasileira autoriza a incorporação das normas de criação externa e que amplia a segurança e proteção dos direitos humanos das pessoas[lv], cidadãos e estrangeiros que estejam no território nacional, exatamente com a referida iniciativa.[lvi]
Analisando os mandamentos constitucionais, apontou-se que o verdadeiro propósito da coexistência de diferentes instrumentos jurídicos garantidores dos mesmos direitos, em vigor no ordenamento nacional, denota a finalidade de ampliar a segurança das pessoas protegidas por ambas as leis (os Direitos brasileiro e Internacional).[lvii]
Dignidade é, portanto, a raiz de todos os direitos dos homens, no direito interno e no internacional. O Direito e toda construção jurídica devem sempre estar comprometidos com a proteção integral à vida do ser humano, quer dizer, envolvidos com o objetivo de realizar a Dignidade.[lviii]
Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1o determina a dignidade da pessoa humana.
O Direito Internacional tem como principal fundamento de sua atividade normativa a dignidade.[lix]
Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).
São exemplos:
o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que o Brasil ratificou em 24 de janeiro de 1992 – esta convenção internacional prevê o genocídio no 6oato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa; artigo como o
a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948 – Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta última Convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente;[lx]
e, A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica[2], foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana [...]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, protege a vida no Artigo 4º – Direito à vida. 1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
São José, Serraria, 25 de junho de 2009.
Cristiane Rozicki
MS e Doutoranda em Direito
Cr.rozicki@terra.com.br
7. REFERÊNCIAS
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COIMBRA, Celso Gali. Íntegra do Seminário sobre Morte Encefálica e Transplantes. Realizado na Comissão Especial de Bioética da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Dia 20 de maio de 2003. Disponível em: www.biodireito-medicina.com.br. Acesso em: 18 de setembro de 2004.
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NOTAS
• Mestra em Direito no Curso de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina e doutoranda no mesmo curso. E-mail: cr.rozicki@terra.com.br


[1] A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm
[2] A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm


Cristiane Rozicki. MS e Doutoranda em Direito no Curso de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: cr.rozicki@terra.com.br
[i] CLEMENTINO, Marco Bruno Miranda. Algumas questões de direitos humanos. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=75. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[ii] BARRETO, Vicente de Paulo. Bioética, Biodireito e Direitos Humanos. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html .
Acesso em: 31 de agosto de 2004.
[iii] COSTA JÚNIOR, Dijosete Veríssimo Da. Tribunal de Nuremberg. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/tpi/nuremberg/nuremb1.htm. Acesso 2 de setembro de 2004.
[iv] Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Disponível em: http://utopia.com.br/anistia/informes/civipol.html . Acesso em: 30 de maio de 2002.
[v] NICÁS, Nuria Castelló. El bien jurídico en el delito de manipulaciones genéticas del art. 159 del código penal español. Disponivel em:
http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html. Acesso em: 2 de setembro de 2004.
[vi] KIST, Dario José. Bem jurídico-penal: evolução histórica, conceituação e funções. Disponível em: http://www.mundojuridico.adv.br/html/artigos/documentos/texto510.htm . Acesso em: 4 de setembro de 2004.
[vii] ATTADEMO, Giuliana Araújo. O bem jurídico na teoria da tipicidade e sua interpretação conforme a Constituição Federal. Disponível em: http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm. Acesso em: 4 de setembro de 2004.
[viii] ATTADEMO, G. A. Op. cit. Disponível em: http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm. Acesso em: 4 de setembro de 2004.
[ix] ATTADEMO, G. A. Op. cit. Disponível em: http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm. Acesso em: 4 de setembro de 2004.
[x] SMANIO, Gianpaolo Poggio. O conceito de bem jurídico penal difuso. Disponível em: http://www.direitopenal.adv.br/artigos.asp?id=1108. Acesso em: 4 de setembro de 2004.
[xi] SMANIO, G. P. Op. cit. O conceito de bem jurídico penal difuso.: http://www.direitopenal.adv.br/artigos.asp?id=1108. Acesso em: 4 de setembro de 2004. Disponível em
[xii] NICÁS, Nuria Castelló. El bien jurídico en el delito de manipulaciones genéticas del art. 159 del código penal español. Disponivel em:
http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html . Acesso em: 2 de setembro de 2004
[xiii] NICÁS, N. C. Op. cit. Disponivel em:
http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html . Acesso em: 2 de setembro de 2004.
[xiv] BARRETO, V. de P. Op. cit. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html . Biolaw. Disponível em: http://www.peyrot.info/biolaw.htm. Acesso em: 6 de setembro de 2004.
[xv] ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Trad. de Alfredo Bosi. 2a ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 276.
[xvi] ABBAGNANO, N. Op. cit. p. 276.
[xvii] PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson. O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161. Acesso em: 3 de setembro de 2004.
[xviii] SANTOS, Fernando Ferreira dos. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161. Acesso em: 3 de setembro de 2004.
[xix] PEREIRA N. JR., Edílson. Op. cit. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161. Acesso em: 3 de setembro de 2004.
[xx] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. A influência dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno. Texto inserido no Jus Navigandi nº 37 (12.1999). Elaborado em 06.1999. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1608 . Acesso em:09/fev/2004.
[xxi] CANOTILHO, José Joaquim Gomes, MOREIRA, Vital. Constituição da  República portuguesa anotada. 3. ed. rev. Coimbra: Coimbra, 1993. p. 58-59..
[xxii] SANTOS, Marcos André Couto. A delimitação de um conteúdo para o Direito. Em busca de uma renovada teoria geral com base na proteção da dignidade da pessoa humana. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 172, 25 dez. 2003. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4605 . Acesso em: 09 fev. 2004.
[xxiii] SILVEIRA, Cláudia Maria Toledo. A cidadania no Brasil pela Constituição de 1988 . Jus Navigandi, Teresina, a. 1, n. 19, set. 1997. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=79 . Acesso em: 09 fev. 2004.
[xxiv] ABBAGNANO, N. Op. Cit. p. 277.
[xxv] BARRETO, Vicente de Paulo. Bioética, Biodireito e Direitos Humanos. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html .
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[xxvi] LIMA, Fernando Machado da Silva. O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.
[xxvii] LIMA, F. M. da S. Op. cit. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.
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[xxviii] Acorda Brasil. Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponível em: http://www.acordabrasil.com.br/. Acesso em: 2 de maio de 2004.
[xxix] LIMA, F. M. da S. Op. cit. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.
[xxx] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
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[xxxi] LIMA, F. M. da S. Op. cit.. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.
[xxxii] LIMA, F. M. da S. Op. cit.. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.
[xxxiii] CADEMARTORI, Lindolpho. Da inferioridade intelectual-argumentativa do Direito Interno face ao Direito Internacional.http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm Nave Da Palavra, edição nº83. Disponível em: . Acesso em: 23 de junho de 2002.
[xxxiv] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xxxv] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xxxvi] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xxxvii] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xxxviii] PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson. O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161. Acesso em: 3 de setembro de 2004.
[xxxix] Acorda Brasil. Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponível em: http://www.acordabrasil.com.br/. Acesso em: 2 de maio de 2004.
[xl] Valério de Oliveira Mazzuoli. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xli] MAZZUOLI, V. de O. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xlii] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xliii] MAZZUOLI, V. de O. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xliv] BARRETO, Vicente de Paulo. Bioética, Biodireito e Direitos Humanos. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html .
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[xlvi] ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Trad. de Alfredo Bosi. 2a ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 276.
[xlvii] ABBAGNANO, N. Op. cit. p. 276.
[xlviii] LIMA, Fernando Machado da Silva. O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.
[xlix] LIMA, Fernando Machado da Silva. Op. cit.. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.
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[l] LIMA, Fernando Machado da Silva. O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.
[li] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
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[lii] LIMA, F. M. da S. Op. cit.. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.
[liii] CADEMARTORI, Lindolpho. Da inferioridade intelectual-argumentativa do Direito Interno face ao Direito Internacional.http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm Nave Da Palavra, edição nº83. Disponível em: . Acesso em: 23 de junho de 2002.
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[lvi] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
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[lix] CADEMARTORI, Lindolpho. Da inferioridade intelectual-argumentativa do Direito Interno face ao Direito Internacional.http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm Nave Da Palavra, edição nº83. Disponível em: . Acesso em: 23 de junho de 2002.
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