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domingo, 4 de setembro de 2011

Fecundidade fica abaixo do nível de reposição no Brasil


Fecundidade fica abaixo do nível de reposição no Brasil

Brasil: abaixo da taxa de reposição da população.
Brasileiras têm menos filhos.
Disponivel em

18/09/2008 – 10h01

Taxa de fecundidade fica abaixo do nível de reposição, aponta IBGE

da Redação
Com uma taxa de fecundidade de 1,95 filho por mulher e um aumento da população com mais de 60 anos, a população do Brasil continua envelhecendo a cada ano, de acordo com dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgada nesta quinta-feira pelo IBGE.

Apesar de a taxa de fecundidade estar abaixo do nível de reposição populacional (2 filhos por mulher), ainda é muito cedo para afirmar que a população brasileira não está sendo reposta. “O número indica uma tendência de queda, mas está muito na fronteira para se afirmar que não há mais reposição da população”, diz Adriana Perenguy, técnica da Coordenadoria de Renda e Emprego do IBGE.
MULHERES TÊM MENOS FILHOS
1960
6,3 nascimentos/mulher
1970
5,8 nascimentos/mulher
1980
4,4 nascimentos/mulher
1991
2,9 nascimentos/mulher
2000
2,3 nascimentos/mulher
2005
2,1 nascimentos/mulher
2006
2,0 nascimentos/mulher
2007
1,95 nascimento/mulher
O índice, que vem caindo a cada nova pesquisa, é o menor já alcançado pelo país, e confirma a diminuição da população jovem brasileira. Essa queda vem sendo observada desde os anos 60, com a introdução de novos métodos contraceptivos. Na época, a fecundidade era de 6,3 nascimentos por mulher. Já em 1970, o índice caiu para 5,8 filhos por mulher e, dez anos depois, para 4,4. No ano passado, a taxa era de 2 filhos por mulher.
A região brasileira com a maior taxa de fecundidade é a Norte, com 2,6 filhos por mulher, seguida pela Nordeste, com 2,29, e a Centro-Oeste, com 2,01. A menor taxa é a da região Sudeste, com 1,62 filho por mulher. Na região Sul, foi registrado 1,78 filho por mulher.


Menos jovens

A população brasileira vem envelhecendo a cada ano, com o aumento contínuo dos residentes com mais de 40 anos. Em comparação aos dados de 1992 a 2007, as faixas etárias de 0 a 9 anos e de 10 a 17 anos sofreram reduções de 6,2 e 3,3 pontos percentuais, respectivamente. Já as faixas de 40 a 59 e 60 ou mais tiveram aumentos de 6,1 e 2,7 pontos percentuais, respectivamente.

ESTRUTURA ETÁRIA DA POPULAÇÃO
Norte
10,1
6,7
Nordeste
8,3
9,8
Sul
6,4
11,4
Sudeste
6,3
11,7
Centro-Oeste
7,9
8,6
Região
porcentagem das pessoas de 0 a 4 anos
porcentagem das pessoas de 60 anos ou mais
Com relação a 2006, a pesquisa revelou uma redução de 0,7% da população de 0 a 14 anos, que atualmente representa 25,4% da população do país. A faixa de 40 anos ou mais aumentou 4,2% e equivale agora a 33,2% da população, sendo que a de mais de 60 anos representa 10,5% – um leve aumento em relação a 2006, quando era 10,2%.
A região Norte continua sendo a única do Brasil onde a população de 0 a 4 anos é maior que a de 60 anos ou mais, com 1,6 milhão e 1 milhão de residentes, respectivamente. Além disso, ela foi a única a ter um crescimento dos jovens até 14 anos, com 1,3% de aumento, e é a que tem a menor porcentagem de população com mais de 40 anos, com um índice total de 23,7%.
Os brasileiros que vivem no Centro-Oeste agora ganham mais, em média, do que os habitantes do Sudeste. Os ganhos, no entanto, não foram bem distribuídos pela população. A região Centro-Oeste foi a única do país onde a concentração de renda aumentou entre 2006 e 2007.
MAIS NÚMEROS DA PNAD
Mulheres vivem mais
A pesquisa também apontou que as mulheres continuam sendo a maioria da população brasileira, com 51,2% dos residentes, ou seja, 97,2 milhões de pessoas. O dado não traz mudanças significativas em relação a 2006, quando a população residente era de 51,3% de mulheres e 48,7% de homens.
Ainda segundo o IBGE, nascem mais homens no país, mas são as mulheres que vivem mais. A pesquisa revela que o percentual de mulheres com 40 anos ou mais de idade é de 34,7% e o de homens, 31,5%. Na faixa etária mais jovem, de 0 a 4 anos, elas respondem por 7% da população residente, enquanto eles, por 7,7%.
Brasileiras têm menos filhos.

Disponivel em
http://cienciaesaude.uol.com.br/ultnot/2008/09/18/ult4477u991.jhtm


Políticas de controle populacional

Políticas de controle populacional




Foi utilizada a tradução do Google, nos textos que seguem, para facilitar a leitura. No segundo artigo é possível observar a afinação de aprimorados projetos de controle populacional. Os EUA, na época da notícia, presidido por Bush, 2004, têm interesse em tornar as seguintes políticas regras em lei ao redor de todo o Globo. Estes artifícios de “legislação” são financiados por organizações internacionais que realizam interferências estrangeiras em cada uma particular nação. Os investimentos são feitos no sentido das políticas de:
— um único filho para cada casal [como é na China], sendo que a seleção das pessoas que podem gerar filhos acontece segundo o poder financeiro do casal, das possibilidades de autonomia para sobrevivência. E veremos falar em “”planejamento da família”";
– um conceito de dignidade dissociado da realidade pessoa humana e das construções consolidadas do Direito Internacional Público;
– banalização da morte e do aborto, que farão possível até aos 9 meses e último minuto da gestação, e o desprezo à saúde da mulher;
–  esterilização das massas;
–  casais devem obter permissão governamental, quer dizer, devem ganhar licenças para “nascimento”, que deve ser alcançada antes de a mulher engravidar.
Existem muitos outros endereços com informações.
Cuidado com a escolha do seu voto nas eleições.
Cristiane Rozicki
disponivel em
——
Sex-selection abortions still legal in China
BEIJING, CHINA Jun 26 2006 12:36

Volume 37, Number 20 · December 20, 1990 – Feature

More Than 100 Million Women Are Missing

TEXTOS ARTIGOS

China autoriza aborto selectivo por sexo

I didn’t even know that China allowed sex selective abortions , but apparently lawmakers were considering outlawing them.  ( This article states that sex selective abortions are illegal in China although there are no criminal penalties, but apparently the government has been addressing the sex-selective abortion issue for a few years )  The failure of the lawmakers to agree on the bill will apparently leave the practice legal.  China’s one-child policy has led to an imbalance of males and females, as families will choose to have their one child be a boy, when possible.  (Old RRB post about China’s abortion law here and here , stats here – scroll down).  India, too, had an imbalance of men and women, perhaps due to sex selective abortions (RRB post here) or other social practices.  This widespread discrimination against females has led to what Amartya Sen calls the 100 million missing women .  Also, here is an interview with a Chinese official on China’s policy, from a Chinese website, so take it with a grain of salt.  Counter to the official’s statements, the one-child policy has been instituted in China for years, and the Bush Administration, that bastion of women’s rights, has spoken out against it . Eu não sei até que a China permitiu sexo abortos selectivos mas, aparentemente, considerando que proíbe os legisladores foram eles. (Este artigo estipula que o sexo selectiva abortos são ilegais na China, apesar de não existirem sanções penais, mas aparentemente o governo tem sido abordar o sexo – aborto selectivo para a questão de alguns anos) O fracasso dos legisladores para chegar a acordo sobre o projecto de lei vai abandonar a prática aparentemente legal. da China-uma criança política levou a um desequilíbrio de machos e fêmeas, as famílias vão optar por ter a sua criança ser um um menino, quando possível. (Old RRB post sobre o aborto direito da China, aqui e aqui, stats aqui – role). Índia, também, havia um desequilíbrio entre homens e mulheres, talvez devido ao sexo abortos selectivos (RRB postar aqui) ou outros práticas sociais. Este grande discriminação contra as mulheres, levou ao que Amartya Sen chama de 100 milhões de mulheres desaparecidas. Aqui está uma entrevista com um funcionário chinês sobre a política da China, a partir de um site chinês, assim tomá-lo com um grão de sal. Counter para as declarações do funcionário, o filho de uma política foi instituída há anos na China, e da Administração Bush, que o baluarte dos direitos da mulher, pronunciou-se contra ela.
One-Child Policy in China – Condições para crianças na China
Arthur E. Dewey, Assistant Secretary for Population, Refugees and Migration Arthur E. Dewey, secretário adjunto para a População, Refugiados e Migração
Testimony before the House International Relations Committee Depoimento perante a comissão de relações internacionais House
Washington, DC Washington, DC
December 14, 2004 14 de dezembro de 2004
Thank you Chairman Smith and Members of the Committee for providing us with an opportunity to appear before you today to discuss the one-child policy in China. Obrigado Smith presidente e dos membros da Comissão para nos fornecer uma oportunidade para aparecer antes de você hoje para discutir a política de um filho na China.
The Bush Administration is deeply committed to advancing human rights issues, in China and around the globe. A administração Bush está profundamente empenhado em fazer avançar as questões de direitos humanos na China e ao redor do globo. The Administration is also deeply committed to upholding liberty and the dignity of human life, and we strongly and absolutely oppose the practice of coercive abortions and sterilizations wherever they occur. A administração também está profundamente empenhado na defesa da liberdade e da dignidade da vida humana, e estamos absolutamente firme e opor-se à prática de abortos e esterilizações coercitivas onde quer que ocorram.
I’m here today to tell you how we are ground-truthing population matters in China, and recount what we’ve done to advance respect for the value of human life in that country. Estou aqui hoje para vos dizer como estamos terreno-truthing população assuntos na China, e recontagem o que temos feito para fazer avançar o respeito pelo valor da vida humana no país. In my testimony, I will describe our findings and the challenges that remain ahead. No meu testemunho, vou descrever os nossos resultados e os desafios que se mantêm à frente.
When I came to this post 3 years ago, I had conflicting reports concerning China’s population practices. Quando vim para este posto 3 anos atrás, eu tinha conflitantes relatórios sobre a população da China práticas. Some said that there was no coercion that would trigger the Kemp-Kasten prohibition of US funding to the UN Population Fund, UNFPA. Alguns disseram que não havia qualquer coerção que iria desencadear a Kemp-Kasten E.U. proibição de financiamento para o Fundo da População das Nações Unidas, UNFPA. Others said that there was. Outros afirmaram que não havia. So the State Department dispatched a Blue Ribbon Team in May 2002 to get the facts. Portanto, o Departamento de Estado enviou uma equipe Blue Ribbon em maio de 2002 para obter os factos.
On its return from a week in China, the team recommended continuation of funding of UNFPA. Em seu regresso de uma semana na China, a equipe recomendada continuação do financiamento do UNFPA. But it also suggested doing what it lacked time to do during its brief mission, that is to translate the legislation governing birth planning policies in the counties where UNFPA worked, and also to find out how these policies were implemented and enforced. Mas ele também sugeriu fazer o que faltava tempo para o fazer durante a sua breve missão, que é o de traduzir a legislação que rege nascimento políticas de planeamento nos municípios onde trabalhou UNFPA, e também para descobrir como essas políticas foram implementadas e executadas.
The evidence drawn from these follow-on steps clearly showed us that the large fees and penalties for out-of-plan births assessed in implementing China’s regulations are tantamount to coercion that leads to abortion. As provas tiradas a partir destas medidas de acompanhamento, nos mostrou claramente que as taxas e grandes penalidades por out-of-nascidos avaliados no plano de execução da China regulamentos são equivalentes a coacção que leva ao aborto. UNFPA support of, and participation in, China’s population-planning activities allows the Chinese government to implement more effectively its program of coercive abortion, thus triggering the Kemp-Kasten prohibition on support to any organization that supports or participates in the management of a program of coercive abortion or involuntary sterilization. Apoio do FNUAP, e da participação em, a população da China-atividades de planejamento permite ao Governo chinês para implementar o seu programa de forma mais eficaz de o aborto coercivo, desencadeando assim o Kemp-Kasten proibição de apoio a qualquer organização que apoie ou participe na gestão de uma programa de esterilização involuntária ou o aborto coercivo.
These findings were based on an application of the law to the facts on the ground, leading the Secretary of State to determine that Kemp-Kasten applies, and as a result we have been prohibited from funding UNFPA during the past 3 years. Estas conclusões foram baseadas em um âmbito de aplicação da lei aos factos no terreno, levando o Secretário de Estado para determinar que Kemp-Kasten aplica-se, e como resultado temos sido proibido de financiamento UNFPA durante os últimos 3 anos.
In 2002, I began a dialogue with China regarding its birth planning law. Em 2002, eu comecei um diálogo com a China quanto o seu nascimento planejamento lei. We have had six rounds of discussions on this important issue, the most recent in early November when I traveled to Beijing to meet with senior Chinese officials to press for reforms. Tivemos seis rodadas de debates sobre esta questão importante, a mais recente no começo de novembro, quando viajou a Pequim para se encontrar com altos funcionários chineses a imprensa para as reformas. In all of our conversations with our Chinese counterparts, we laid out our understanding, based on the Universal Declaration of Human Rights, as well as the 1994 Cairo Declaration on Population and Development, that there should be no coercion, in any form, in any nation’s population policies. Em todas as nossas conversas com os nossos homólogos chineses, que estabeleceu o nosso entendimento, baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como a Declaração do Cairo de 1994 sobre População e Desenvolvimento, que não deve haver qualquer coerção, sob qualquer forma, em qualquer A população da nação políticas.
We made measurable progress in these negotiations, but fell short in getting the coercive measures lifted, which would have permitted resumption of UNFPA funding. Fizemos progressos mensuráveis no âmbito destas negociações, mas ficou aquém na obtenção das medidas coercivas levantadas, o que teria permitido reinício da UNFPA financiamento. We believe China’s population policies, including the so-called “one-child” policy, are undergoing an assessment and evaluation with the Chinese leadership. Acreditamos que a população da China políticas, incluindo o chamado “filho único” política, são submetidos a uma avaliação e de avaliação com os dirigentes chineses. The Chinese Government, in our view, may be beginning to understand that its coercive birth planning regime has had extremely negative social, economic, and human rights consequences for the nation. O Governo chinês, na nossa opinião, pode ser a começar a compreender que o seu nascimento coercivas planejamento regime teve extremamente negativo social, económica, direitos humanos e conseqüências para a nação.
In our 2 years of negotiations, we have seen encouraging movement in China’s approach to population issues, and the reduction of coercion in birth planning programs. No nosso 2 anos de negociações, vimos incentivar a abordagem do movimento na China para as questões demográficas, e para a redução da coerção no nascimento de planeamento dos programas. For example, provincial legislation in 25 of China’s 31 provinces, municipalities, and autonomous regions, has been amended to eliminate the requirement that married couples must obtain government permission (“birth permits”) before the woman becomes pregnant. Por exemplo, a legislação em 25 províncias da China 31 províncias, municípios e regiões autónomas, foi alterado de modo a eliminar a exigência de que os casais devem obter permissão governamental ( “nascimento licenças”) antes da mulher engravidar.
This may prove to be an important change. Isso pode revelar-se uma importante mudança. Without birth permits there may be no effective overall mechanism for systematically enforcing birth targets and quotas in each county. Sem nascimento licenças pode haver nenhum mecanismo global eficaz para fazer respeitar sistematicamente nascimento metas e quotas, em cada concelho. We hope that the elimination of this repressive mechanism of control and interference in family life will be extended throughout all of China, and, as I have said, we will be monitoring this issue very closely. Esperamos que a eliminação deste mecanismo de controle repressivo e interferência na vida familiar será alargada ao longo de todas as da China, e, como já disse, iremos acompanhar muito de perto esta questão.
The Chinese Government has also started a new government public information pilot project to highlight the status of the girl child. O governo chinês iniciou igualmente um novo governo de informação pública projecto-piloto para destacar o estatuto da criança menina. This could be an important step for human rights in eliminating discrimination against women and girls in China. Isso poderia ser um passo importante para eliminar os direitos humanos na discriminação contra mulheres e meninas na China. Such an effort responds to the continuing reports of sex selective abortions in China and abandonment of girl babies, horrific behaviors that result from the devastating combination of the one-child policy and traditional son preference. Tal esforço responde à contínua relatórios de sexo abortos selectivos na China e no abandono da menina de tenra idade, horríveis comportamentos que resultar da combinação dos devastadores de uma criança e política tradicional preferência filho. Respect for the inherent worth and human dignity of the girl child, from conception through adulthood, is an essential element of a just society. O respeito pela dignidade humana e no valor inerente da menina criança, desde a concepção até idade adulta, é um elemento essencial de uma sociedade justa. This initiative is only a small step forward, but it does indicate some acknowledgement that the birth planning regime has resulted in very negative outcomes. Esta iniciativa é apenas um pequeno passo em frente, mas, pelo menos indicar alguns reconhecimento de que o nascimento de planeamento regime resultou em muito os resultados negativos.
The one-child policy has certainly contributed to the stark gender imbalance in China, which, according to the 2000 census, was about 117 males to 100 females. A política tem uma criança-certamente contribuiu para o forte desequilíbrio entre os sexos na China, que, segundo o censo 2000, era de cerca de 117 fêmeas e 100 machos. For second births, the national ratio was about 152 to 100. Para a segunda nascimentos, o rácio nacional era de cerca de 152 a 100. Moreover, China’s aging population and rising ratio of dependent to wage-earning adults pose tremendous challenges for the country. Além disso, a China envelhecimento da população eo aumento da proporção de dependentes de salário-ganhando adultos colocam enormes desafios para o país. The lack of effective pension and social welfare systems for senior citizens results in a growing burden on China’s working age population. A falta de eficácia e de pensões de sistemas de bem-estar social para idosos, resulta em um peso cada vez maior da China em população em idade activa. Many Chinese “one-child” couples, lacking siblings, are hard-pressed to support two sets of aging parents. Muitos chinês “filho único” casais, com falta de irmãos, são difíceis de pressionado para apoiar dois conjuntos de envelhecimento pais.
Also of note, under the national birth planning law, Chinese citizens — in theory — have the ability under the Administrative Procedures Law to sue officials who violate their “family planning rights.” É também de notar, no âmbito do planeamento nacional nascimento lei, os cidadãos chineses – em tese – têm a capacidade no âmbito do Processo Administrativo Lei de processar funcionários que violam os seus “direitos planejamento familiar.” The government has established a “hotline” for citizens to report abusive family planning practices to the federal authorities. O governo criou uma “linha aberta” para os cidadãos a denunciar as práticas abusivas de planeamento familiar para as autoridades federais. We are gathering information on use of this hotline, and its effectiveness in dealing with alleged abuses. Estamos a recolher informação sobre a utilização desta linha directa, e sua eficácia em lidar com alegados abusos. I want to emphasize that it is the practical implementation of these measures that matters, not public pronouncements. Gostaria de enfatizar que é a aplicação prática das medidas que estas questões, e não pronunciamentos públicos.
In addition, the Chinese authorities I met with last month emphatically declared the end of any health and education penalties for “out-of-plan” children, such as higher school tuition fees. Além disso, as autoridades chinesas, reuni-me com o mês passado enfaticamente declarado o fim da saúde e da educação quaisquer sanções em caso de “out-of-plano” crianças, tais como a escola superior propinas. These children are no longer to be treated as second-class citizens. Estas crianças já não estão a ser tratados como cidadãos de segunda classe. We will be watching closely to see if this is implemented, and to the extent that it is, this would be a very welcome development indeed. Nós estaremos assistindo atentamente para ver se isso for implementado, e na medida em que ele é, este seria realmente um desenvolvimento muito bem-vindas.
Yet, let me be clear. No entanto, deixe-me ser claro. China’s birth planning law and policies retain harshly coercive elements in law and practice. Da China nascimento lei do planeamento e das políticas mantêm duramente coercivas elementos de direito e prática. Forced abortion and sterilization are egregious violations of human rights, and should be of concern to the global human rights community, as well as to the Chinese themselves. O aborto ea esterilização forçada são as violações flagrantes dos direitos humanos, e deve ser motivo de preocupação para a comunidade global de direitos humanos, bem como para os próprios chineses. Unfortunately, we have not seen willingness in other parts of the international community to stand with us on these human rights issues. Infelizmente, não vimos vontade de outras partes da comunidade internacional para defender-nos com a estas questões de direitos humanos.
In our discussions with the Chinese Government, we have urged them to implement fully the principle recognized in the Program of Action of the International Conference on Population and Development, the ICPD, that couples, not governments, should decide the number and spacing of their children. Nas nossas discussões com o governo chinês, temos instou-os a aplicar plenamente o princípio reconhecido no Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, da CIPD, que casais, e não os governos, deve decidir o número eo espaçamento dos seus filhos . On many occasions, the Chinese authorities have professed great commitment to the ICPD. Em muitas ocasiões, as autoridades chinesas têm professos grande empenho na CIPD. Such statements, no matter how fervent or how frequent, will ring hollow and will be little more than empty rhetoric until that day when Chinese birth planning programs become Chinese family planning programs, fully voluntary and free of all forms of coercion. Tais declarações, não importa como fervoroso ou como freqüente, irá anel oco e será pouco mais do que retórica vazia até que o dia em chinês nascimento planejamento programas tornou chinês programas de planeamento familiar, totalmente voluntária e gratuita de todas as formas de coerção.
A national Law on Population and Birth Planning went into effect on September 1, 2002. Uma lei nacional sobre População e Planejamento Nascimento entrou em vigor em 1 de setembro de 2002. The law provides that the state shall employ measures to place population growth under control, improve the quality of the population, and conduct birth planning. A lei prevê que o Estado deve empregar medidas para colocar sob controle o crescimento da população, melhorar a qualidade da população, planejamento e condução nascimento. The law requires married couples to employ birth control measures. A lei exige que os casais de empregar o nascimento de medidas de controlo. While provinces have some latitude in how they implement certain aspects of the law, it also requires counties to use specific measures to limit the total number of births in each county. Embora algumas províncias têm latitude no modo como implementar certos aspectos do direito, requer também o condados de utilizar medidas específicas para limitar o número total de nascimentos em cada concelho.
The law grants married couples the right to have a single child and allows eligible couples to apply for permission to have a second child if they meet conditions stipulated in local and provincial regulations. A lei concede o direito de os casais tenham um filho único e permite que casais elegível para se candidatar a permissão para ter um segundo filho, caso preencham as condições estipuladas nos regulamentos locais e provinciais. Many provincial regulations require women to wait four years or more after their first birth before making such an application. Muitas mulheres provincial regulamentos exigem que esperar quatro ou mais anos após seu primeiro nascimento antes de fazer esse pedido. These regulations also prohibit single women who become pregnant from giving birth, but enforcement of this prohibition reportedly varies widely throughout China. Estes regulamentos proíbem também as mulheres que engravidam única de dar à luz, mas esta proibição relatos de execução é muito variável em toda a China.
The law specifies a number of birth limitation measures by the government that amount to coercion. A lei prevê uma limitação do número de nascimento medidas por parte do governo que ascendem a coacção. Party members and civil servants who parent an “out-of-plan” child are very likely to face administrative sanction, including job loss or demotion. Partido membros e funcionários públicos que uma mãe “out-of-plano” filho é muito provável que enfrentam sanção administrativa, incluindo a perda de emprego ou de despromoção. Couples who give birth to an unapproved child are likely to be assessed a social compensation fee, which can range from one-half the local average annual household income to as much as ten times that level. Casais que dar à luz a uma criança unapproved são susceptíveis de ser apreciada uma compensação social taxa, que pode variar de um local de metade da média anual da renda familiar para tanto como dez vezes esse nível.
As social compensation fee policies are set at the provincial level, and implemented locally, we understand enforcement varies greatly, with some areas waiving or greatly reducing the fees, and others imposing them at a high level. Como compensação taxa políticas sociais são estabelecidos a nível provincial, e implementadas localmente, entendemos aplicação varia consideravelmente, com algumas áreas não cobrança ou a redução das taxas, e outros impondo-lhes a um nível elevado. The
Chinese have changed the national law so that any fees collected now go to national, not local authorities. O chinês ter alterado a lei nacional de modo a que todas as taxas recolhidas agora vá para a nacional, e não as autoridades locais. We are told that this step has been taken to reduce the extensive corruption that had been associated with the collection of these fees. Dizem-nos que essa medida tenha sido tomada para reduzir a extensa corrupção que havia sido associada à recolha destas taxas. Some Chinese authorities would like to see an end to the social compensation fees, recognizing their coercive nature, and witnessing that they are especially burdensome on the poor, while more affluent citizens simply pay the fee and have additional children. Algumas autoridades chinesas, gostaria de ver um fim à compensação social honorários, reconhecendo seu carácter coercivo, e testemunhar que eles são particularmente pesada sobre os pobres, ao mesmo tempo que os cidadãos mais abastados basta pagar a taxa adicional e ter filhos.
Nonetheless, as we have noted in our Human Rights Report, the social compensation fees remain a harsh and effective enforcement tool. No entanto, como pudemos observar no nosso relatório sobre direitos humanos, as taxas continuam a ser uma compensação social dura e uma execução eficaz ferramenta. During “unauthorized pregnancies,” women are sometimes visited by birth planning workers who use the threat of the social compensation fees to pressure women to terminate their pregnancies. Durante a “gravidez não autorizada,” as mulheres são por vezes visitado por nascimento planejamento trabalhadores que utilizam a ameaça das indemnizações a pressão social das mulheres de pôr termo à sua gravidez. In many cases, these penalties and the level of harassment from officials leave women little practical alternative but to undergo abortion and therefore these fees, and related punitive measures, amount to a program of coercive abortion. Em muitos casos, essas sanções e o nível de assédio de funcionários deixam as mulheres pouco prático outra alternativa senão submeter-se a um aborto e, por isso, estas taxas, e relacionados com medidas punitivas, elevam-se a um programa de aborto coercivo.
And in circumstances when social compensation fees and intense psychological and social pressure are not sufficient to compel women to have an abortion, there are reports, albeit declining, of instances where the authorities have physically forced a woman to terminate a pregnancy. E quando, em circunstâncias em compensação social taxas e intensa pressão psicológica e social não são suficientes para obrigar as mulheres a ter um aborto, existem relatórios, embora decrescente, de casos em que as autoridades foram forçadas fisicamente a mulher de pôr termo a uma gravidez.
Finally, I would also like to raise the problem of forced and coerced sterilization. Por último, gostaria também de levantar o problema da esterilização forçada e coagidos. Forced sterilizations continue to occur, most frequently when couples have more children than the allowable number. Esterilizações forçadas continuam a ocorrer, com maior freqüência quando casais tenham mais filhos do que o número permitido. Women may be allowed to carry the “excess” child to term, but then one member of a couple is strongly pressured to be sterilized. As mulheres podem ser autorizados a proceder a “franquia” criança a prazo, mas, depois, um membro de um casal é fortemente pressionado para ser esterilizado. In some cases, they may be asked to go to a hospital under other pretenses, or sterilized without consent. Em alguns casos, podem ser convidados a ir a um hospital, sob outros pretextos, ou esterilizados sem consentimento. Additionally, if doctors find that a couple is at risk of transmitting disabling congenital defects to their children, the couple may marry only if they agree to use birth control or undergo sterilization. Além disso, se descobrir que um jovem médico está em risco de transmissão de defeitos congênitos desativando a seus filhos, o casal poderá casar somente se concordar com a utilização nascimento submetidos a esterilização ou controle.
I want to assure Members that we will continue to seek engagement with the Chinese authorities on these difficult and important issues. Eu quero garantir aos senhores deputados que vamos continuar a procurar envolvimento com as autoridades chinesas sobre estas questões difíceis e importantes. Our embassy in Beijing and our consulates throughout China track developments in this area very closely. A nossa embaixada em Pequim em toda a China e os nossos consulados pista desenvolvimentos nesta área muito de perto. We will continue to urge China to move to a human rights based approach to population issues. Vamos continuar a instar a China a deslocar-se para uma abordagem baseada nos direitos humanos para as questões demográficas.
Thank you, and I would be happy to answer any questions that Committee members may have. Muito obrigado, e eu teria todo o prazer em responder quaisquer dúvidas que possam ter os membros do Comité.

Released on December 16, 2004 Lançada em 16 de dezembro de 2004

domingo, 28 de agosto de 2011

Aborto legalizado e transplantes de fetos

Quando escrevi sobre o PNDH3 estava vendo isso por detrás do decreto que faz do ''direito'' de  matar um artificio falsificando direitos humanos. O  que vi são as empresas que estarão a crescer, transplantes e só acontecem com a carne humana que vive e tem batimento cardíaco. Aqui não há moral nem etica nem direito. Vivo com os  abandonados por causa da velhice, seus familiares aguardam nossa morte e pagam casas particulares, outro comercio da saúde, porque não existe saúde publica. Agora os jovens ah crianças em desenvolvimento também são abandonadas. A Rússia vai alterar as leis e provavelmente passar a punir o aborto. Enquanto isso, no Brasil, o PNDH3 quer aborto livre e a profissionalização da prostituição. São burros os autores do PNDH3, não existe assistencia pública Á saúde no Brasil.

"Um comércio estabelecido existe entre as clínicas de aborto russo e laboratórios de investigação médica na Europa. Pelo menos uma empresa francesa de cosméticos compra de tecido fetal para colágeno em produtos de beleza. (Fonte: "101 usos para um bebê (ou vivem) Dead", pelo Dr. O. Fairfax) Nos Estados Unidos, clínicas e hospitais de abastecimento de tecido fetal para os laboratórios. Um prémio é colocado sobre o frescor dos tecidos. Fetos abortados no segundo trimestre são considerados como fornecendo o material de    melhor qualidade. Alguns médicos têm desenvolvido técnicas de aborto que minimizam os danos ao tecido e órgãos. Prostaglandina é considerado para fornecer o melhor meio de garantir um corpo intacto no segundo trimestre. Mais sobre o comércio de restos fetal pode ser lido aqui ."


The Remains of the Aborted Foetus | The Life Resources Charitable Trust



The Remains of the Aborted Foetus
In New Zealand, most abortion clinics offer the option of taking one's aborted foetus home for burial in the belief that it will help couples to find a spiritual and emotional "closure."
  • The majority of foetal remains are incinerated with medical waste.
  • Foetal remains of late-term abortions are being sought for research, organs and cosmetics.
  • Opponents of using aborted foetuses for medical experiments claim that it is a throwback to Nazi medical experi- mentation.
  • The general practice is not to inform women undergoing induced abortions that the foetus will be harvested for its tissue.
  • Some doctors have developed abortion techniques that minimise damage to the tissue and organs.
In New Zealand the majority of foetal remains are incinerated along with medical waste, but some are taken home in plastic containers for burial.

In the United States and Western and Eastern Europe, where later abortion is more common, disposal is increasingly seen as wasteful when body parts can be harvested for medical research, organ transplants and even beauty products.

The development of 3D/4D ultrasound technology shown on the 2004 BBC documentary "My Foetus", has brought a sharper focus on the "humanity" of the foetus in the first and second trimester, and the poignancy of its death through abortion.
Take-home Burials
In New Zealand, most abortion clinics offer the option of taking one's aborted foetus home for burial. The women and her partner are encouraged to create a ritual and bury the foetus in a favourite place. This, it is suggested, will give "some sort of completion to help your healing." (Post Termination Information - Epsom Day Unit)

"The occasional delivery of a fetus with a heartbeat, suggests that fetal death occurs close to the time of abortion. Therefore, it seems likely that the fetal tissues so obtained might be suitable for organ transplants, for growing and attenuating viruses for vaccines and for basic research. The report on second-trimester (Prostin F1 Alpha) abortions, demonstrates that fetal tissues are viable and that representative enzymes are not altered significantly by the abortion technique."
The Ethics of Experimentation
Professor Gareth Jones, head of anatomy and structural biology at the University of Otago discussed the use of foetal tissue at the Bioethics Summer Seminar held at Otago University in February, 1998. (This article was published in ?Ethics Notes' Issue No.2, May 1998, by the Health Research Council of New Zealand.)

The debate over the use of foetus for experimental purposes starts with the status of the foetus. Even people who are not opposed to abortion have a problem with the issue of experimentation on the human embryo or foetus.
Selling Foetal Body Parts
An established trade exists between Russian abortion clinics and medical research laboratories in Europe. At least one French cosmetic company buys foetal tissue for collagen in beauty products. (Source: "101 Uses for a Dead (or live) Baby" by Dr. O. Fairfax)

In the United States, clinics and hospitals supply foetal tissue to laboratories.
A premium is placed on the freshness of the tissue. Foetuses aborted in the second trimester are regarded as supplying the best quality material.

Some doctors have developed abortion techniques that minimise damage to the tissue and organs. Prostaglandin is considered to provide the optimum means of ensuring an undamaged body in the second trimester. More on the trade in foetal remains can be read here.
Ova and Ovarian Tissue Use in IVF Treatments
In 1993, a British fertility scientist at Edinburgh University, Dr Roger Gosden, proposed the use of ovarian tissue, including ova, be taken from aborted female foetuses to treat infertile women. Read more here.

Read Aborted babies cremated with animals.



"Um comércio estabelecido existe entre as clínicas de aborto russo e laboratórios de investigação médica na Europa. Pelo menos uma empresa francesa de cosméticos compra de tecido fetal para colágeno em produtos de beleza. (Fonte: "101 usos para um bebê (ou vivem) Dead", pelo Dr. O. Fairfax) Nos Estados Unidos, clínicas e hospitais de abastecimento de tecido fetal para os laboratórios. Um prémio é colocado sobre o frescor dos tecidos. Fetos abortados no segundo trimestre são considerados como fornecendo o material de    melhor qualidade. Alguns médicos têm desenvolvido técnicas de aborto que minimizam os danos ao tecido e órgãos. Prostaglandina é considerado para fornecer o melhor meio de garantir um corpo intacto no segundo trimestre. Mais sobre o comércio de restos fetal pode ser lido aqui ."



Um comércio estabelecido existe entre as clínicas de aborto russo e laboratórios de investigação médica na Europa. Pelo menos uma empresa francesa de cosméticos compra de tecido fetal para colágeno em produtos de beleza. (Fonte: "101 usos para um bebê (ou vivem) Dead", pelo Dr. O. Fairfax)

Nos Estados Unidos, clínicas e hospitais de abastecimento de tecido fetal para os laboratórios. Um prémio é colocado sobre o frescor dos tecidos. Fetos abortados no segundo trimestre são considerados como fornecendo o material de melhor qualidade.

Alguns médicos têm desenvolvido técnicas de aborto que minimizam os danos ao tecido e órgãos. Prostaglandina é considerado para fornecer o melhor meio de garantir um corpo intacto no segundo trimestre. Mais sobre o comércio de restos fetal pode ser lido aqui .




quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Constituição e o genocídio no Brasil.

Constituição e o genocídio no Brasil.

Cristiane Rozicki

Costitution and the genocide in Brazil
disponível em
http://objetodignidade.wordpress.com/2009/06/28/costituicao-e-o-genocidio-no-brasil/


LIFE cannot be depreciated in all the human atmosphere of social communication. Life is Right fundamental very well outstanding in the caput of the 5o constitutional article, paragraphs, as well as in the international Conventions on subscript human rights for Brazil. The 6o article of the International Pact of Civil Laws and Politicians dispose that the arbitrary privation of the right to the life, according to the treaty of 1966, is called genocide.

They do a merchandise of the human being for wholesale and retail. There is no prerequisite of age to come to be object of the market: – Transplants of cells tale of human embryos or fetuses; – transplants of the donor’s pieces with heart in activity; – fetuses used in the cosmetic industry, among others. They are treated of facts related with the legalization of the abortion.

But, for the human embryos or fetuses, it is unquestionable, a certainty informs which there are no oppositions: the human life begins starting from the conception. Doubts don’t exist in the sciences. Of the Biology to the Medicine, it is known that the human life begins with the fecundation of the ovulo.

This human carnage, the marketed carnage, reminds Norm Barber words, when he denounces the commercialization of the medicine and the sale of human pieces in The Nasty Side Of Organ Transplanting – The Cannibalistic Nature of Transplant Medicine.


BRAZILIAN RIGHT AND INTERNATIONAL CONVENTIONS THAT INTEGRATE the CONSTITUTIONAL PROTECTION INTO THE FUNDAMENTAL RIGHTS – and the genocide. Abuses against the human life.


DIREITO BRASILEIRO E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUE INTEGRAM A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SER HUMANO – e o genocídio.

disponível em:


VIDA não pode ser depreciada, qualquer que seja o ambiente humano de comunicação social. Vida é Direito fundamental muito bem destacado no caput do 5o artigo constitucional, parágrafos e incisos, assim como nas Convenções internacionais sobre direitos humanos subscritas pelo Brasil. O 6o artigo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos dispõe que a privação arbitrária do direito à vida, segundo o tratado de 1966, denomina-se genocídio.

O Pacto Internacional De Direitos Civis E Políticos, especialmente a partir do 6o artigo, faz referências ao genocídio, que é a o crime de retirar a vida de alguém arbitrariamente [ofensa ao direito de viver].
Artigo 6.º- O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito está protegido por lei. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da vida. http://www.cidadevirtual.pt/cpr/asilo2/2pidcp.html

Segundo o referido Pacto, compreende-se que o indivíduo, por ter deveres para com seus semelhantes e para com a coletividade a que pertence, tem a obrigação de lutar pela promoção e pela observância dos direitos reconhecidos no Pacto. A inobservância deste princípio e dos deveres,  permitem que se identifique a discriminação, antes de outros crimes de maior gravidade.

O desrespeito arbitrário à vida é crime internacional denominado GENOCÍDIO, crime de humanidade previsto também no Estatuto de Roma, que pretende prevenir o acontecimento de tais abusos contra a vida humana.

O Estatuto de Roma da Corte Penal internacional cuida da prevençao do genocidio.

Em julho de 1998, em Roma, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), o que demonstra a decisão da comunidade internacional de cuidar para que os autores desses graves crimes não fiquem sem castigo. O Estatuto entrou em vigor após a ratificação de 60 Estados.
Crimes de competência do Tribunal
· Genocídio

O TPI tem competência para julgar o crime de genocídio, nos termos do artigo 6º do Estatuto, que reitera o disposto na Convenção de 1948 para a Prevenção e a Repressão do Crime do Genocídio.
Este crime é definido no Estatuto qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
- Homicídio de membros do grupo;
- Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
- Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
- Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
- Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
Disponível em

 

O Tribunal Penal Internacional e sua integração ao Direito Brasileiro Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.

No Brasil, o direito à vida é o primeiro destacado entre os direitos e garantias fundamentais - caput art 5. A discriminação, por sua vez, é repugnada desde o Preâmbulo da Constituição da República e referida na expressão do 5o artigo:

“Todos são iguais perante  lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida “.

 

A Lei brasileira que define e pune o genocídio, Lei N°2.889, de 1° de outubro de1956, prevê:

Art. 1° Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: 

 

a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Será punido:
com as penas do art. 121, § 2°, do Código Penal, no caso da letra a;
com as penas do art. 129, § 2°, no caso da letra b;
com as penas do art. 270, no caso da letra c;
com as penas do art. 125, no caso da letra d;
com as penas do art. 148, no caso da letra e.
* Vide art. 9° da Lei n.° 8.072, de 25 de julho de 1990.
Art. 2° Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes menciona dos no artigo anterior:
Pena-metade da cominada aos crimes ali previstos.
* Vide art. 9° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990.
Art. 3° Incitar, direta e publicamente, alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1°:
Pena-metade das penas ali cominadas.


Existe uma aceitação pelo público, as pessoas, de atos criminosos com normalidade, como se os mesmos não fossem uma brutal aberração à noção de humanidade e de vida humana.
Mas, cabe lembrar: pessoas humanas não são máquinas e não são coisas. Pessoas e os pedaços de seus corpos não devem ser objeto de comércio. Contudo, esta certeza é banalizada e ignorada.

Exemplo criminoso e de gravidade, é o genocídio.


E, nesta esfera, discriminações e preconceitos incitados se aliam à perda definitiva e irreversível da saúde e da vida.

Fazem do ser humano uma mercadoria para atacado e varejo. Não há pré-requisito de idade para vir a ser objeto do mercado: – Transplantes de células tronco de embriões humanos ou fetos; – transplantes de pedaços do doador com coração em atividade; – fetos utilizados na indústria cosmética, entre outras.

Tratam-se de fatos relacionados com a legalização do aborto e muito bem aproveitados nos setores voltados ao mercado dos produtos de beleza, entre outros, tais como cirurgias para aumentar o tamanho do pênis, usando pedaços de corpos humanos, de pessoas mortas (BARBER, N. 2001, p. 38). A indústria de cosméticos utiliza fetos abortados (BARBER, N. 2001, p. 37). E até acontece o uso das células dos fetos abortados em injeções para um suposto rejuvenescimento, isso visando os doentes de Parkinson e Alzheimer (BARBER, N. 2001, p. 104). Neste último caso da utilização das células de fetos, é desconsiderado que a cura do Mal de Parkinson já foi descobeta [1].

[1] COIMBRA, C. G., JUNQUEIRA, V. .B. .C. Brazilian Journal of Medical and Biological Research..   Braz J Med Biol Res, October 2003, Volume 36(10). 1409-1417. High doses of riboflavin and the elimination of dietary red meat promote the recovery of some motor functions in Parkinson’s disease patients. Diponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-879X2003001000019&lng=pt&nrm=iso

BARBER, Norm. The Nasty Side of Organ Transplanting. 1a. ed. m:  http://www.geocities.com/organdonate/ .Copyright 2001 Norm Barber, PO Box 64, Kensington Park, South Australia, Australia, 5068,
 

Esta bestialização humana, a carnificina comercializada, lembra as palavras de Norm Barber, quando denuncia a comercialização da medicina e a venda de pedaços humanos em The Nasty Side Of Organ Transplanting – The Cannibalistic Nature of Transplant Medicine. Kensington Park, South Australia, Australia, 5068. Disponivel em: http://www.geocities.com/organdonate/




Transplantes das pessoas com traumatismo crânio-encefálico que perderam reações involuntárias, tais como a da respiração e a da contração das pupilas, mas que prosseguem com o coração a contrair e pulsar o sangue pelo corpo e que estão vivas. Tanto estão vivas que são anestesiadas para facilitar a retirada de seus órgãos vitais.

What is ‘brain death’?
Dr.DAVID W. EVANS
Nasty Side of Organ Transplanting – Third Edition 2007
Dr.NORM BARBER
Chapter 2 – Donors May Need Anaesthetic
disponível em:

"Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral"
Dr.CÍCERO GALLI COIMBRA
Publicado na Revista CIENCIA HOJE, Número 161, junho de 2000.

The Nasty Side of Organ Transplanting – Third Edition 2007
Dr. NORM BARBER
Chapter 12 – Body Parts and Business
Disponível em:


CPI do Tráfico de Órgãos Humanos. Acusação de homicídio feita em 23 de junho de 2004, durante audiência pública. Notícia da Câmara de Deputados. Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=52656.


Réplica, que desmascara a fraude do CFM.
Dr. CELSO GALLI COIMBRA


Debate internacional da comunidade neurocientifica sobre os erros declaratórios da morte encefálica na Revista Cientifica BMJ. Disponível em


Quanto aos embriões humanos ou fetos, é indiscutível, uma certeza cientifica à qual não há oposições: a vida humana inicia a partir da concepção. Não existem dúvidas nas ciências. Da Biologia à Medicina, é sabido que a vida humana inicia com a fecundação do ovócito.
Em “Noções de Embriologia Humana”, 1998, Karine Kavalco, 1998, explica o desenvolvimento embrionário humano. Esclarece que o “(…) desenvolvimento humano começa na concepção ou fertilização”. A fertilização é uma
“(…) seqüência de eventos que começam com o contato de um espermatozóide e um ovócito (…), terminando com a fusão dos núcleos do espermatozóide e do óvulo e a conseqüente mistura dos cromossomos maternos e paternos (…)”.



Está bem estabelecido que na espécie
humana, e em quase todas as espécies animais mamíferos, cada novo indivíduo forma-se a partir da união de um espermatozóide com um óvulo. As células se unem, é a fecundação. União de células que estão vivas.

As fases do desenvolvimento humano estão também descritas em “Embriologia”, que inicia a exposição dizendo que a “(…) reprodução sexuada envolve a união do espermatozóide com o óvulo, (…) o que torna possível a mistura dos caracteres genéticos das populações de uma espécie (…).”
KOVALCO, Karine. Noções de Embriologia Humana, 1998. Disponível em: http://www.biociencia.org/morfologia/embriologia_humana.htm . Acesso em: 22 de janeiro de 2006.

Embriologia: fases do desenvolvimento humano. Disponível em: . http://www.consulteme.com.br/biologia/embrioe.htm
Acesso em: 22 de janeiro de 2006.
Bases biológicas do início da vida humana
Entrevista com doutora Anna Giuli, bióloga molecular
Disponível em

Ultrasound 4D de bebés en desarrollo.
Disponível em:



DIREITO BRASILEIRO E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUE INTEGRAM A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SER HUMANO


A Carta de 1988 conferiu aos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo Brasil a condição de fonte constitucional de proteção de direitos e garantias fundamentais. As normas internacionais subscritas pelo Estado brasileiro ganharam eficácia de norma do ordenamento constitucional. Isso “significa que, em caso de conflito, deve o intérprete optar preferencialmente pela fonte que proporciona a norma mais favorável à pessoa protegida” [...].1
[1] MAZZUOLI, V. de O. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004. 


“Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais. Muito pelo contrário, devem se relacionar entre si de modo a atingirem suas finalidades.” 2
2 LIMA, Fernando Machado da Silva. O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.


Destacam-se as seguintes ponderações atinentes ao tema referido, elucidando o assunto no direito constitucional nacional, explanando que a aplicabilidade das normas internacionais resulta do teor dos mandamentos da

Constituição:
- A cláusula do § 2º, do art. 5º, da Carta da República determina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


- Admitida a legislação internacional com a adoção de convenções, cabe em seguida o mandamento do § 1º do art. 5º da Constituição Federal, o qual determina que as normas fundamentais têm aplicação imediata (§ 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata).

-  Consoante os termos do inciso IV, do § 4o, do art. 60, as convenções adotadas constituem cláusulas pétreas, não podendo ser suprimidas sequer por emenda à Constituição.


A Constituição brasileira autoriza a incorporação das normas de criação externa e que amplia a segurança e proteção dos direitos humanos das pessoas, cidadãos e estrangeiros que estejam no território nacional, exatamente com a referida iniciativa.


Aponta-se que o propósito da coexistência de diferentes instrumentos jurídicos, constitucionais, garantidores dos mesmos direitos e das mesmas proteções, em vigor no ordenamento nacional, é a ampliação da segurança das pessoas – pois teem a seu a seu alcance ambas as leis (os
Direitos brasileiro e Internacional).


São exemplos de Pactos ratificados pelo Brasil:

- o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que o Brasil ratificou em 24 de janeiro de 1992 – esta convenção internacional prevê o genocídio no 6o artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa;

- a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948 – Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta última Convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente.

- a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, foi adotada e aberta à assinatura em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana [...]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.
E O CODIGO CIVIL BRASILEIRO, Art. 2 do Código Civil de 2002 – Lei 010.406-2002, dispõe que – Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

O nascituro é sujeito de direito. Tanto aquele que teve sua gênese in utero, quanto aquele gerado in vitro. O Código Civil considera que a personalidade do homem começa a partir da concepção, e desde tal momento, o nascituro é considerado pessoa.


O artigo 130 do Código Civil prevê que o titular de direito individual pode praticar atos para conservar a condição de seu direito, e pode praticar tais atos através de seus pais ou através de seu representante. Assim, pode reclamar alimentos consoante o Código de Processo Civil.


O Direito à Vida é direito fundamental no Brasil, direito individual e inviolável. Garantido na Constituição Federal no caput do 5º art. E mais, é direito resguardado em cláusula pétrea no art. 60, 4º parágrafo.


Emendas à Constituição, o único instrumento legislativo que pode alterar e modificar as disposições constitucionais, extinguir direitos e criar novos, estão submetidas às prescrições da Lei Maior. Toda atividade legislativa tem suas maiores restrições no 4o parágrafo do art. 60 da Lei Suprema, que prevê também os Direitos e Garantias Individuais.

Ou seja, os quatro itens do referido parágrafo delimitam a ação normativa, erguendo as cláusulas pétreas do Estado brasileiro, os dispositivos constitucionais que não admitem extinção e que determina no 4º parágrafo do art. 60 a impossibilidade de legislar em contrário.

Fazem parte do ordenamento constitucional brasileiro:

- O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que o Brasil ratificou em 24 de janeiro de 1992. Esta convenção internacional prevê o genocídio no 6o artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa;

- a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948 – Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta última Convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente.

- e A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto foi ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.

Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966: Artigo 6. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida.

 

Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Pacto de San José


A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana [...]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.

 

Artigo 4º – Direito à vida. 1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.


Declaração Universal Dos Direitos Humanos
Artigo I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


Cabe dizer que a tentativa de eliminar Direitos Fundamentais, Direito Universal como é o Direito à vida, resguardado pela Constituição da República, representa um bom exemplo de tentativa infrutífera de dar fim ao vigor de certos artigos da Lei Suprema.

Qualquer pretensão legislativa que desconsidera a Constituição da República é Inconstitucional e, por conseguinte, estará frustrada. Direito à vida é constitucional, é fundamental, e é direito individual de cada pessoa, estando a pessoa no mundo exterior ao ventre materno, com gênese in vitro ou no ventre da mulher.

Vida é o maior bem jurídico que se pode ter.

Na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm

Artigo 1º – Obrigação de respeitar os direitos
1. Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita a sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

2. Para os efeitos desta Covenção, pessoa é todo ser humano.
Artigo 2º – Dever de adotar disposições de direito interno
Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1º ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.


Artigo 25º – Proteção judicial

2. Os Estados Partes comprometem-se:
a) a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso;
b) a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e
c) a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o
recurso.

MEIOS DE PROTEÇÃO

Artigo 33º
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Artigo 34º
A Comissão Interamericana
Seção 3 – COMPETÊNCIA

Artigo 44º
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte

Artigo 48º
1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:

Artigo 63º
1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.


Artigo 64º
1. Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhe compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
2. A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.
Artigo 65º


A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior. De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento as suas sentenças.


Seção 3 – PROCESSO

Artigo 66º
1. A sentença da Corte deve ser fundamentada.
2. Se a sentença não expressar no todo ou em parte a opinião unânime dos juízes, qualquer deles terá direito a que se agregue à sentença o seu voto dissidente ou individual.

Artigo 67º
A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
[...]


São Jose 16 de maio de 2008.
CI. 1023725292 SSP/RS
Cristiane Rozicki
cr.rozicki@terra.com.br