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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

GOVERNO concentrada nas pessoas de Stalin e os membros de sua handpicked Politburo

Hoje, brasileiros estão a viver a tirania de um governo que corrompeu todas as instituições públicas e todos os poderes da União. Não existe, agora, nessas condições de partidarismo político ou de interesses economicos patrimoniais individualizado a comandar as funções públicas do Estado, democracia. Fim do Estado de Direito. Estado privatizado de Dilma. 
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Em 1936, assim como o Grande Terror estava se intensificando, Stalin aprovou uma nova Constituição soviética para substituir a de 1924. Aclamado como "a Constituição mais democrática do mundo", o documento estipulado 1936 eleições livres e secretas, baseada no sufrágio universal e garantido aos cidadãos uma série de direitos civis e econômicos. Mas na prática as liberdades implícitas por estes direitos foram negados por outras disposições da Constituição que indicou que a estrutura básica da sociedade soviética não podia ser mudado e que o partido manteve todo o poder político.

 
O poder do partido, por sua vez, agora foi concentrada nas pessoas de Stalin e os membros de sua handpicked Politburo. Como se para simbolizar a falta de influência do partido e classificação de arquivos, congressos do partido foram convocadas menos e com menor freqüência. O poder do Estado, longe de "definhamento" após a revolução como Karl Marx havia prescrito, em vez cresceu. Com Stalin conscientemente construir o que os críticos mais tarde descreveria como um culto à personalidade, a reverência concedido a ele na sociedade soviética gradualmente eclipsado que, dada a Lênin.

 

Mobilização da sociedade

Concomitante com a industrialização e da coletivização, a sociedade também experimentou ampla arregimentação. Empreendimentos coletivos substituído esforços individualistas através da placa. Não só o regime abolir fazendas particulares e empresas, mas coletivizada esforços científicos e literários também. Como a década de 1930 progrediu, a experimentação revolucionária, que tinha caracterizado muitas facetas da vida cultural e social deu lugar a normas conservadoras.
Considerações de ordem e disciplina dominada política social, que se tornou um instrumento do esforço de modernização. Trabalhadores ficaram sob os códigos de trabalho rigoroso exigindo pontualidade e disciplina, e os sindicatos serviram como extensões dos ministérios industrial. Ao mesmo tempo, maiores salários e privilégios obtidos por trabalhadores produtivos e brigadas de trabalho. Para proporcionar uma maior estabilidade social, o estado teve como objetivo fortalecer a família, restringindo o divórcio eo aborto abolir.
 
Literatura e das artes ficou sob controle direto do partido durante a década de 1930, com a adesão obrigatória em sindicatos de escritores, músicos e outros artistas que implica a adesão a padrões estabelecidos. Depois de 1934 o partido ditou que tinha trabalhos criativos para expressar o espírito socialista através de formas tradicionais. Esta doutrina sancionada oficialmente, chamado "realismo socialista", aplicada a todos os campos da arte. As obras que foram reprimidos estado estilisticamente inovador ou não tinham conteúdo apropriado.
 
O partido também sujeitos a ciência e as artes liberais da sua análise. Desenvolvimento da teoria científica em vários campos tinham de ser baseada na compreensão do partido da dialética marxista, que descarrilou pesquisa séria em certas disciplinas. O partido teve um papel mais ativo na direção do trabalho nas ciências sociais. Na escrita da história, a interpretação marxista ortodoxo empregados no final de 1920 foi modificado para incluir temas nacionalistas e salientar o papel dos grandes líderes para criar legitimidade para a ditadura de Stalin.
 
Educação retornou às formas tradicionais como o partido descartou a programas experimentais de Lunacharskiy depois de 1929. Procedimentos de admissão sofreu modificações: os candidatos para o ensino superior agora foram selecionados com base em seus registros acadêmicos, em vez de suas origens de classe. Religião sofreu de uma política de estado de repressão aumentou, começando com o fechamento de numerosas igrejas em 1929. Perseguição do clero era particularmente grave durante os expurgos da década de 1930, quando muitos dos fiéis foram para a clandestinidade (ver A Igreja Ortodoxa Russa, cap. 4).

 

Política Externa, 1928-1939

Soviética política externa passou por uma série de mudanças durante a primeira década do regime de Stalin. Logo após assumir o controle do partido, Stalin supervisionou uma radicalização da política externa soviética que se assemelhavam a gravidade de sua reconstrução da política interna. Para aumentar a urgência de suas demandas de modernização-ção, ​​Stalin retratou as potências ocidentais, especialmente a França, como belicistas ansioso para atacar a União Soviética. A Grande Depressão, que aparentemente ameaçava destruir o capitalismo mundial em 1930, desde justificativa ideológica para o auto-isolamento diplomático praticado pela União Soviética no período. Para ajudar o triunfo do comunismo, Stálin resolveu enfraquecer os moderados partidos social-democratas da Europa, que parecia ser rivais dos comunistas de apoio entre as classes trabalhadoras do mundo ocidental.
  

Por outro lado, o Comintern ordenou o Partido Comunista da Alemanha para ajudar o Partido anti-soviética Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães (Partido Nazista) em sua oferta pelo poder, na esperança de que um regime nazista iria exacerbar as tensões sociais e criar condições que levariam a uma revolução comunista na Alemanha. Na prossecução desta política, Stalin, assim, a responsabilidade compartilhada para a ascensão de Adolf Hitler ao poder em 1933 e suas trágicas consequências para a União Soviética e do resto do mundo. 


A dinâmica de relações externas Soviéticas mudou drasticamente após Stalin reconheceu o perigo representado pela Alemanha nazista. A partir de 1934 através de 1937, a União Soviética tentou conter o militarismo alemão através da construção de coalizões hostil ao fascismo. No movimento comunista internacional, o Comintern aprovou a "frente popular" política de cooperação com socialistas e liberais contra o fascismo, revertendo assim a sua linha de início dos anos 1930. Em 1934 a União Soviética se juntou a Liga das Nações, onde Maksim Litvinov, comissário soviético das Relações Exteriores, defendeu o desarmamento ea segurança coletiva contra a agressão fascista. Em 1935, a União Soviética formaram alianças militares defensivas com a França ea Checoslováquia, e 1936-1939 deu assistência aos antifascistas da Guerra Civil Espanhola. A ameaça do militarismo fascista à União Soviética aumentaram quando a Alemanha eo Japão (que já representava uma ameaça substancial para o Extremo Oriente soviético) assinaram o Pacto Anti-Comintern, em 1936. 


Mas o Ocidente não se mostrou disposto a contrariar o comportamento provocativo alemão, e depois da França e Grã-Bretanha aderiu às exigências de Hitler para o território da Checoslováquia em Munique, em 1938, Stalin abandonou seus esforços para forjar um acordo de segurança coletivo com o Ocidente.
Convencido de que o Ocidente não lutaria Hitler, Stalin decidiu chegar a um entendimento com a Alemanha. Sinalizando uma mudança na política externa, Vyacheslav Molotov, fiel assistente de Stalin, substituiu Litvinov, que era judeu, como comissário das Relações Exteriores maio 1939. Hitler, que decidiu atacar a Polônia, apesar das garantias da Grã-Bretanha e França para defender o país, logo respondeu à postura mudou Soviética. Enquanto a Grã-Bretanha e França dilatorily tentaram induzir a União Soviética para se juntar a eles em comprometendo-se a proteger a Polônia, a União Soviética ea Alemanha envolvido em intensas negociações. O produto das conversações entre o ex-inimigos ideológicos - o Pacto Nazi-Soviético de Não Agressão (também conhecido como o Pacto Molotov-Ribbentrop) de 23 de agosto de 1939 - chocou o mundo. As disposições do acordo de livre prometeu neutralidade absoluta, no caso uma das partes deve se envolver na guerra, enquanto um protocolo secreto particionado Polônia entre as partes e território romeno atribuído, bem como a Estónia ea Letónia (e mais tarde Lituânia) para a esfera soviética de influência. Com seu flanco oriental, assim, garantido, Hitler começou a invasão alemã da Polónia em 1 de setembro de 1939; Grã-Bretanha ea França declararam guerra à Alemanha dois dias depois. Segunda Guerra Mundial tinha começado.

http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&langpair=en%7Cpt&u=http://countrystudies.us/russia/10.htm

domingo, 28 de agosto de 2011

Aborto legalizado e transplantes de fetos

Quando escrevi sobre o PNDH3 estava vendo isso por detrás do decreto que faz do ''direito'' de  matar um artificio falsificando direitos humanos. O  que vi são as empresas que estarão a crescer, transplantes e só acontecem com a carne humana que vive e tem batimento cardíaco. Aqui não há moral nem etica nem direito. Vivo com os  abandonados por causa da velhice, seus familiares aguardam nossa morte e pagam casas particulares, outro comercio da saúde, porque não existe saúde publica. Agora os jovens ah crianças em desenvolvimento também são abandonadas. A Rússia vai alterar as leis e provavelmente passar a punir o aborto. Enquanto isso, no Brasil, o PNDH3 quer aborto livre e a profissionalização da prostituição. São burros os autores do PNDH3, não existe assistencia pública Á saúde no Brasil.

"Um comércio estabelecido existe entre as clínicas de aborto russo e laboratórios de investigação médica na Europa. Pelo menos uma empresa francesa de cosméticos compra de tecido fetal para colágeno em produtos de beleza. (Fonte: "101 usos para um bebê (ou vivem) Dead", pelo Dr. O. Fairfax) Nos Estados Unidos, clínicas e hospitais de abastecimento de tecido fetal para os laboratórios. Um prémio é colocado sobre o frescor dos tecidos. Fetos abortados no segundo trimestre são considerados como fornecendo o material de    melhor qualidade. Alguns médicos têm desenvolvido técnicas de aborto que minimizam os danos ao tecido e órgãos. Prostaglandina é considerado para fornecer o melhor meio de garantir um corpo intacto no segundo trimestre. Mais sobre o comércio de restos fetal pode ser lido aqui ."


The Remains of the Aborted Foetus | The Life Resources Charitable Trust



The Remains of the Aborted Foetus
In New Zealand, most abortion clinics offer the option of taking one's aborted foetus home for burial in the belief that it will help couples to find a spiritual and emotional "closure."
  • The majority of foetal remains are incinerated with medical waste.
  • Foetal remains of late-term abortions are being sought for research, organs and cosmetics.
  • Opponents of using aborted foetuses for medical experiments claim that it is a throwback to Nazi medical experi- mentation.
  • The general practice is not to inform women undergoing induced abortions that the foetus will be harvested for its tissue.
  • Some doctors have developed abortion techniques that minimise damage to the tissue and organs.
In New Zealand the majority of foetal remains are incinerated along with medical waste, but some are taken home in plastic containers for burial.

In the United States and Western and Eastern Europe, where later abortion is more common, disposal is increasingly seen as wasteful when body parts can be harvested for medical research, organ transplants and even beauty products.

The development of 3D/4D ultrasound technology shown on the 2004 BBC documentary "My Foetus", has brought a sharper focus on the "humanity" of the foetus in the first and second trimester, and the poignancy of its death through abortion.
Take-home Burials
In New Zealand, most abortion clinics offer the option of taking one's aborted foetus home for burial. The women and her partner are encouraged to create a ritual and bury the foetus in a favourite place. This, it is suggested, will give "some sort of completion to help your healing." (Post Termination Information - Epsom Day Unit)

"The occasional delivery of a fetus with a heartbeat, suggests that fetal death occurs close to the time of abortion. Therefore, it seems likely that the fetal tissues so obtained might be suitable for organ transplants, for growing and attenuating viruses for vaccines and for basic research. The report on second-trimester (Prostin F1 Alpha) abortions, demonstrates that fetal tissues are viable and that representative enzymes are not altered significantly by the abortion technique."
The Ethics of Experimentation
Professor Gareth Jones, head of anatomy and structural biology at the University of Otago discussed the use of foetal tissue at the Bioethics Summer Seminar held at Otago University in February, 1998. (This article was published in ?Ethics Notes' Issue No.2, May 1998, by the Health Research Council of New Zealand.)

The debate over the use of foetus for experimental purposes starts with the status of the foetus. Even people who are not opposed to abortion have a problem with the issue of experimentation on the human embryo or foetus.
Selling Foetal Body Parts
An established trade exists between Russian abortion clinics and medical research laboratories in Europe. At least one French cosmetic company buys foetal tissue for collagen in beauty products. (Source: "101 Uses for a Dead (or live) Baby" by Dr. O. Fairfax)

In the United States, clinics and hospitals supply foetal tissue to laboratories.
A premium is placed on the freshness of the tissue. Foetuses aborted in the second trimester are regarded as supplying the best quality material.

Some doctors have developed abortion techniques that minimise damage to the tissue and organs. Prostaglandin is considered to provide the optimum means of ensuring an undamaged body in the second trimester. More on the trade in foetal remains can be read here.
Ova and Ovarian Tissue Use in IVF Treatments
In 1993, a British fertility scientist at Edinburgh University, Dr Roger Gosden, proposed the use of ovarian tissue, including ova, be taken from aborted female foetuses to treat infertile women. Read more here.

Read Aborted babies cremated with animals.



"Um comércio estabelecido existe entre as clínicas de aborto russo e laboratórios de investigação médica na Europa. Pelo menos uma empresa francesa de cosméticos compra de tecido fetal para colágeno em produtos de beleza. (Fonte: "101 usos para um bebê (ou vivem) Dead", pelo Dr. O. Fairfax) Nos Estados Unidos, clínicas e hospitais de abastecimento de tecido fetal para os laboratórios. Um prémio é colocado sobre o frescor dos tecidos. Fetos abortados no segundo trimestre são considerados como fornecendo o material de    melhor qualidade. Alguns médicos têm desenvolvido técnicas de aborto que minimizam os danos ao tecido e órgãos. Prostaglandina é considerado para fornecer o melhor meio de garantir um corpo intacto no segundo trimestre. Mais sobre o comércio de restos fetal pode ser lido aqui ."



Um comércio estabelecido existe entre as clínicas de aborto russo e laboratórios de investigação médica na Europa. Pelo menos uma empresa francesa de cosméticos compra de tecido fetal para colágeno em produtos de beleza. (Fonte: "101 usos para um bebê (ou vivem) Dead", pelo Dr. O. Fairfax)

Nos Estados Unidos, clínicas e hospitais de abastecimento de tecido fetal para os laboratórios. Um prémio é colocado sobre o frescor dos tecidos. Fetos abortados no segundo trimestre são considerados como fornecendo o material de melhor qualidade.

Alguns médicos têm desenvolvido técnicas de aborto que minimizam os danos ao tecido e órgãos. Prostaglandina é considerado para fornecer o melhor meio de garantir um corpo intacto no segundo trimestre. Mais sobre o comércio de restos fetal pode ser lido aqui .




terça-feira, 23 de agosto de 2011

O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.

O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.


PNDH3: Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH3 de Lula e Dilma para ser colocado em execução em 2011. Essa transformação é a revolução ao contrario, quer dizer, é contraria a democracia. O Estado Democrático de Direito tem três poderes iguais em força e relevância independentes entre si. No Brasil domina a política infame dos caminhos da ilegalidade. Hoje, brasileiros estão a viver a tirania de um governo que corrompeu todas as instituições públicas e todos os poderes da União. Não existe, agora, nessas condições de partidarismo político ou de interesses economicos patrimoniais individualizados a comandar as funções públicas do Estado brasileiro, sem a devida observação e respeito à Lei Maior, sequer uma democracia forjada. Estas condições da realidade do governo Lula-Dilma confirmam a tirania. A realidade é a prova.

Antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2010, o governo lula na trama internacional do aborto, publicou em 04/10/2010, no Diário Oficial da União,  seção III, página 88, o Termo de Cooperação do Governo do Brasil com a Fundação Oswaldo Cruz para despenalizar (retirar a pena legal do crime) o aborto:
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 137/2009


Os poderes não são independentes entre si no Brasil.

O Estado de Direito está em falso.


Superestrutura de Gramsci é hoje o próprio PT dominando todos os órgãos e instituições públicas do Estado ‘federado’ concentrado nas decisões inconstitucionais da presidência da republica.


Não são nossas leis que seguem a Constituição, os valores - morais, éticos e jurídicos - e direitos humanos de eficácia imediata da Carta Magna brasileira respeitados. Esta Lei Maior, superior em hierarquia a todas as outras leis que lhe são subjacentes, que é o reflexo da vontade do povo brasileiro, não está sendo considerada.

Hoje é dominante a vontade de um só através de Medidas Provisórias inconstitucionais e o controle de todos os órgãos notadamente o Judiciário, o STF, a Suprema Corte. Este processo de reformas já vem há tempo em andamento, lembro as súmulas vinculantes, a perda de direitos e garantias constitucionais de trabalho, e o Programa Nacional de Direitos Humanos, o decreto PNDH3 de Lula e Dilma para ser colocado em execução em 2011.

Não se esperava que o presidente da república voltasse a usar de decretos, justo tantos anos depois de 1984 – quando da abertura política programada por Gen. Ernesto Geisel para o Gen. João Figueiredo realizar, anos depois de finda a ditadura militar. E assim foi, em 1984 os brasileiros pediam Diretas JÁ, MAS A ELEIÇAO, NAQUELA DATA, foi  por processo eletivo indireto, ou seja, o Congresso escolheu entre Paulo Maluf e Tancredo Neves. TANCREDO foi assassinado, antes de receber a faixa presidencial, e o Brasil chorou porque tínha esperança com ele. Tancredo era experiente e junto com Ulysses Guimarães, ambos parlamentaristas, fazia crer em mudança positiva na política brasileira.

Isso deve ser lembrado. Lula agora usa de decretos porque é o procedimento normativo que dispensa a analise do congresso nacional. Em 2009 e 2010 o PT ainda não tinha maioria no poder Legislativo para acolher, quem sabe, um projeto de lei apropriado á desconsideração da Constituição da Republica e á “legalização” de crimes.

O decreto, como atributo normativo do chefe do poder executivo, voltou á Constituição do Brasil de 1988 com a Emenda numero 32 de 2001. Esta emenda 32 deteriorou o processo legislativo efetivamente democrático, pois ignora e dispensa a camara de deputados e o senado.

Diferente da constituição de 1967, o atual decreto do chefe do executivo tratado de decreto autônomo ou independente, a doutrina não é unanime na definição do nome desse tipo de decreto presidencial, tem limites. O fato é que existem matérias fixadas nos incisos do art. 84 da Constituição para que o Chefe do Poder Executivo possa usar o atributo de decretar. 

Demarca o artigo 84 da Lei Maior, no inciso VI, que o decreto pode versar sobre

a)    organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)   extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Significa que o PNDH-3 pode dispor apenas sobre o e funcionamento da administração e não implica no aumento de despesa nem na criação ou extinção de órgãos públicos.

No entanto, a leitura do PNDH-3 mostra o contrario, o dispositivo constitucional do inciso VI do artigo 84 não foi respeitado.
Além disso, o DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições de 2010, dispõe sobre matérias da Constituição de competência privativa da União para legislar. Sendo assim, não passa de um texto político de intenções tal e qual um programa partidário de campanha eleitoral.

Constituição da Republica Federativa do Brasil, artigo 22:
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII - comércio exterior e interestadual;

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;


XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa de:
Estatuto do Ministério Público da União - LC-000.075-1993; Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios - Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Normas Gerais para os Estados - LC-000.080-1994;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; Polícia Militar;

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Carreira de Policial Rodoviário Federal - L-009.654-1998;

XXIII - seguridade social; Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991 - D-003.048-1999 - Regulamento;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; Diretrizes e Bases da Educação Nacional - L-009.394-1996;

XXV - registros públicos;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; Art. 21, XXIII, "a", Atividades Nucleares - CF

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no Art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do Art. 173, § 1º, III; (Alterado pela EC-000.019-1998)

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial.

Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Iniciativa da Lei; Lei Complementar
 
JURISPRUDENCIA sobre o artigo 22 da Constituição Federal, da competência privativa da União para legislar: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre...: 
           
- “cabe à União legislar sobre matérias de predominante interesse geral." (ADI 3.112, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.) I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

- "São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento." (Súmula 722.)”.

- "Com efeito, nos termos do art. 22, I, da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, não estando ela obrigada a utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, que somente é exigida, nos termos do art. 7º, I, da mesma Carta, para regrar a dispensa imotivada. Esse tema, porém, definitivamente, não constitui objeto da Lei 11.101/2005." (ADI 3.934, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 27-5-2009, Plenário, DJE de 6-11-09.)”

- "Interrogatório do réu. Videoconferência. (...) A Lei 11.819/2005 do Estado de São Paulo viola, flagrantemente, a disciplina do art. 22, I, da Constituição da República, que prevê a competência exclusiva da União para legislar sobre matéria processual." (HC 90.900, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 30-10-2008, Plenário, DJE de 23-10-2009.) No mesmo sentidoAI 820.070-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-12-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2011; HC 99.609, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-2-2010, Primeira Turma, DJE de 5-3-2010; HC 91.859, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 4-11-2008, Primeira Turma, DJE de 13-3-2009. Vide: HC 88.914, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2007, Segunda Turma, DJ de 5-10-2007.”

- “É competência privativa da União legislar sobre direito processual (...). A persecução criminal, da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, rege-se pelo direito processual penal. Apesar de caracterizar o inquérito policial uma fase preparatória e até dispensável da ação penal, por estar diretamente ligado à instrução processual que haverá de se seguir, é dotado de natureza processual, a ser cuidada, privativamente, por esse ramo do direito de competência da União." (ADI 3.896, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 8-8-2008.)”

- “Usurpação da competência da União para legislar sobre direito do trabalho (inciso I do art. 22). Ação julgada procedente." (ADI 3.251, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 18-6-2007, Plenário, DJ de 19-10-2007.)”

- “Ofensa à competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes da Federação (CF, art. 22, XXVII) e para dispor sobre Direito do Trabalho e inspeção do trabalho (CF, art. 21, XXIV, e art. 22, I)." (ADI 3.670, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJ de 18-5-2007.)”

- “relação aos dispositivos que guardem pertinência temática com os estabelecimentos de ensino. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União." (ADI 3.710, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-2-2007, Plenário, DJ de 27-4-2007.)”

- "Normas que cuidam dos institutos da posse, da aquisição de propriedade por decurso do tempo (prescrição aquisitiva) e de títulos legitimadores de propriedade são de Direito Civil, da competência legislativa da União. CF, art. 22, I. II." (ADI 3.438, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 19-12-2005, Plenário, DJ de 17-2-2006.)”

- “Com o advento da CF de 1988, delimitou-se, de forma mais criteriosa, o campo de regulamentação das leis e o dos regimentos internos dos tribunais, cabendo a estes últimos o respeito à reserva de lei federal para a edição de regras de natureza processual (CF, art. 22, I), bem como às garantias processuais das partes, 'dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos' (CF, art. 96, I, a). São normas de direito processual as relativas às garantias do contraditório, do devido processo legal, dos poderes, direitos e ônus que constituem a relação processual, como também as normas que regulem os atos destinados a realizar a causa finalis da jurisdição. Ante a regra fundamental insculpida no art. 5º, LX, da Carta Magna, a publicidade se tornou pressuposto de validade não apenas do ato de julgamento do Tribunal, mas da própria decisão que é tomada por esse órgão jurisdicional. Presente, portanto, vício formal consubstanciado na invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Precedente: HC 74.761, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 12-9-1997. Ação direta parcialmente conhecida para declarar a inconstitucionalidade formal dos arts. 144, parágrafo único, e 150, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios." (ADI 2.970, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 20-4-2006, Plenário, DJ de 12-05-2006.)”

- "Implícito ao poder privativo da União de legislar sobre direito do trabalho está o de decretar feriados civis, mediante lei federal ordinária, por envolver tal iniciativa consequências nas relações empregatícias e salariais. Precedentes: AI 20.423, Rel. Min. Barros Barreto, DJ de 24-6-1959 e Representação 1.172, Rel. Min. Rafael Mayer, DJ de 3-8-1984." (ADI 3.069, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 16-12-2005.)”

- “Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. Nos termos do art. 22, I, da Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre Direito Civil." (ADI 1.007, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.) No mesmo sentido: ADI 1.042, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.”


O que está demonstrado é que nessa hipótese do PNDH-3, o regulamento ou decreto de Lula e Dilma ministra da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2009, não se amoldou ao corte Constitucional, de modo que cabe análise da constitucionalidade do Decreto Nº 7.037, pelo Supremo Tribunal Federal. Cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Estão legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, as pessoas enumeradas nos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal: O Presidente da República; O Procurador Geral da República; Os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; As mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais

 


DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições que fizeram Dilma Rousseff presidente do Brasil.

O Estado Democrático de Direito tem três poderes iguais em força e relevância independentes entre si. No Brasil domina a política infame dos caminhos da ilegalidade.

Hoje, brasileiros estão a viver a tirania de um governo que corrompeu todas as instituições públicas e todos os poderes da União. Não existe, agora, nessas condições de partidarismo político ou de interesses economicos patrimoniais individualizado a comandar as funções públicas do Estado brasileiro, sem a devida observação e respeito à Lei Maior, sequer uma democracia forjada. Estas condições da realidade do governo Lula-Dilma confirmam a tirania. A realidade é a prova.


Os poderes não são independentes entre si no Brasil. O Estado de Direito está em falso.

A denuncia sobre o crime organizado do mensalão, contra José Dirceu e José Genoino, não foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em 2007. O STF fez que não viu. Ellen Gracie foi a presidente do Supremo e só votaria em caso de empate. Os ministros do STF que participaram do processo do mensalão são os mesmos que julgaram a constitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a lei de Biossegurança, o que permitiu o desprezo do Direito á Vida dos embriões em 31 maio de 2008. Veja-se quem foram os ministros e quem os nomeou, na maioria, Lula:


- Ellen Gracie – nomeada em 14 de dezembro de 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso;
- Cármen Lúcia – foi nomeada em junho de 2006 pelo presidente Lula como ministra do Superior Tribunal Federal;
- Celso de Mello – foi nomeado para o cargo em 1989, pelo então presidente José Sarney;
- Carlos Ayres Britto – ocupa o cargo desde 2003, quando foi indicado pelo presidente Lula;
- Carlos Alberto Menezes Direito, nomeado por Lula presidente e empossado no STF dia 5 de setembro de 2007;
- Joaquim Barbosa ocupa o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, em 2003, depois de ser nomeado pelo presidente Lula;
- Cezar Peluso – oriundo da Magistratura, assumiu o cargo em junho de 2003, nomeado por Luiz Inácio Lula da Silva;
- Eros Grau – vindo da advocacia, foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2004;
- Gilmar Mendes – tomou posse em 20 de junho de 2002, sob nomeação de Fernando Henrique Cardoso;
- Ricardo Lewandowski – assumiu em março de 2006, nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No julgamento de 2008, sobre a inconstitucionalidade do art. 5º da lei de Biossegurança q ue delibera sobre o uso de embrioes humanos, participou também Carlos Alberto Menezes Direito, nomeado por Lula em 2007. No julgamento de 2008, Ellen Gracie, a presidente na primeira sessão, dá seu voto imediatamente após a apresentação do voto do relator Carlos Ayres Britto, acompanhando-o antes de um empate. Este julgamento liberou o homicídio no Brasil. Mas o STF não pode legislar sobre o direito de viver, o Direito á Vida, e fez isso.


Significa, na prática, golpe de Estado. O que está evidente também no PNDH-3 de Lula e Dilma.  


Entre as previsões do programa do DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, encontram-se:

- condicionamento da compreensão no ensino básico e fundamental, programas de “desconstrução de estereótipos” com a criação e vivencia prática de novas discriminações de ordem moral, política e sexual. Tratam-se também de programas de limpeza Cultural que incluem: educação em escolas não formais; revisão dos livros das escolas primárias de acordo com os "direitos humanos" do PNDH-3; financiamento de estudos, materiais didáticos, pesquisas e instituições educacionais;
- Censura, controle da informação e da comunicação e divulgação;
- Criação de um comite para julgar as concessões públicas das empresas de comunicação de acordo com o padrão do PNDH3; classificação das publicações e programas na mídia; incentivo financeiro para toda a produção de mídia que aplauda e acompanhe o programa do PNDH3;
- a revisão dos crimes cometidos pelos militares;
- a realização de memorial sobre o período de ditadura entre 1964 e 1985;
- anistia para todos os crimes hediondos, terroristas, assassinatos e assaltos seguidos de roubo praticados pela antiga esquerda;
- apoio e subsidio ao movimento criminoso do MST (Movimento dos Sem-Terra) que invade fazendas, mata animais de criação e pessoas, destrói as plantações, e é financiado pelas Organizações Não-Governamentais com dinheiro público. A invasão passa a ser entendida como propriedade da terra;.
- a criação de comites comunitários e alternativos, para julgar extrajudicialmente conflitos de toda ordem, seja impasses homossexuais, a violação infanto-juvenil, a prostituição, a remuneração, o contrabando, o preço da vida e de pedaços de corpos humanos para trafico e transplantes,  as invasões de propriedades, crimes analisados segundo os direitos humanos do Decreto, o PNDH3, antes que o Judiciário possa dar a solução jurídica com base na lei;

- incentivo á prostituição, promessa de profissionalização da oferta de serviços sexuais. Crime, artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição).
O perigo disso é desenvolver a promiscuidade e epidemia de doenças, e a transformação do Brasil no país do turismo sexual. E o risco obvio, ameaça certa de conviver com o aumento do Crime organizado de trafico de pessoas para a prostituição internacional e para o transplante de órgãos vitais únicos e tecidos;

- perda da NOÇÃO DE PESSOA HUMANA;
- com o aborto, o homossexualismo promovido, a prostituição e o controle da educação, conseqüência será o avanço e legalização da Eugenia e controle Social com programas de planejamento familiar e reprodutivos; casamento entre pessoas do mesmo sexo, leis para o aborto e adoção de crianças por homossexuais. O objetivo é a anulação da pessoa humana e uma nova discriminação é estimulada com a mudança na mentalidade e da forma de agir, um condicionamento para todos os brasileiros;
- aborto, exclusão do direito à vida do ser humano concebido, como determina a diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática g): “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”:
“Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010)” .... 
“334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei”.
“179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo...”;
“g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.”
“332. Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas...”.
335. Desenvolver programas ... Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.”
“h) Realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo.”

- faz parte de um controle cultural a proibição da exibição de símbolos religiosos (como os crucifixos) nos edifícios públicos; a fotografia dos presidentes militares e generais da historia do Brasil.
- “aos operadores do direito e dos policiais civis e militares, com ênfase na proteção dos direitos de mulheres afrodescendentes e indígenas”. As brancas, asiáticas e orientais não recebem proteção? Não foram lembradas.

Diante desses programas, diretrizes e objetivos estratégicos, justiça sumaria, implementações, financiamentos e desqualificação de crimes contra a vida humana por causa da idade da vitima, o ato de questionar será considerado como transgressão infratora do INCONSTITUCIONAL PNDH-3, O DECRETO que é a VIOLAÇÃO dos Direitos Humanos. A pessoa que não aceitar o PNDH-3 será punida com desaprovações, privações de benefícios, e uma justiça ágil e eficiente para viabilizar execuções sumárias.

O PNDH-3 envolve e abrange todas as áreas da administração do Estado brasileiro, todas as áreas de atividade humana e foi proposto por 31 ministérios em seis eixos orientadoras, subdivididas em 25 diretrizes, 82 objetivos e cujos compromissos assumidos recebem na apresentação a síntese histórica dos feitos do governo PT-Lula até 31 de dezembro de 2009.

Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos... 141
Objetivo estratégico II: Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos...142
Objetivo estratégico III: Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos...144
Objetivo Estratégico I: Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.
Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos... 159
Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal....159
Objetivo estratégico II: Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais. ....161
515. Criar um sistema de concessão de incentivos por parte do Governo Federal aos governos estaduais e municipais que implementem medidas que contribuam para a consecução das ações previstas no PNDH, e que elaborem relatórios periódicos sobre a situação dos direitos humanos.


São Jose, 20 de agosto de 2011.
Cristiane Rozicki