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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Cobrança de taxa de acompanhamento no parto por hospitais privados é legal

Cobrança de taxa de acompanhamento no parto por hospitais privados é legal
11/07/2011 - 14h40

Fonte: Roberta de Cássia
Foto: Reprodução Foixico


A Justiça Federal de Mato Grosso através do juiz Dr. Jeferson Sheneider da 2ª Vara negou o pedido de liminar do Ministério Público do Federal, que requeria a suspensão da cobrança da taxa de acompanhamento no parto em hospitais privados.

A Ação Civil Pública proposta pelo MPF com base na Lei 11.108/2005, que alterou a Lei n.º 8.080/90, na Resolução Normativa n.º 167/2007 e pela Resolução da ANVISA n.º 36/08, dizia que a cobrança de taxa de acompanhamento de parturiente no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto, seria ilegal. E determinava que fosse afixados cartazes informativos em locais de grande circulação, em especial na recepção, pronto-atendimento e setor financeiro, que é direito da gestante ter acompanhamento no acolhimento, trabalho de parto,  parto e pós-parto imediato.

Contudo, em nenhum momento os hospitais que figuraram como réus no processo questionam ou proíbem a presença de acompanhante da parturiente.   A questão central seria a obrigatoriedade do fornecimento gratuito pelos hospitais serviço que é oneroso, e portanto, gera um custo que engloba roupa esterilizada, estrutura física e pessoal preparado, ou seja, a legalidade da cobrança da taxa de acompanhamento pelos hospitais da rede privada.

Conforme o entendimento da Justiça, não há lei que proíba a cobrança de Taxa de Acompanhamento da Parturiente pelos hospitais particulares, cabendo às operadoras de plano de saúde e ao SUS – Sistema Único de Saúde - a obrigatoriedade de custear a referida taxa de serviço para seus usuários. No caso de parto particular ou não cobertura pelo plano de saúde, a taxa deve ser arcada pela paciente.

A decisão saiu em 11 de maio de 2011. O processo é  nº 22841-39.2010.4.01.36.00.

http://www.newscuiaba.com.br/Imprimir/8,3091,0,0,0,0/Cobranca_de_taxa_de_acompanhamento_no_parto_por_hospitais_privados_e_legal.html
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